Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fg103614
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
No exercício de suas atribuições como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, para fins de elaboração de certos contratos administrativos, Ednardo foi instado a se manifestar acerca da existência de discricionariedade quanto à previsão de matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado nos respectivos editais.Nesse contexto, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, Ednardo respondeu corretamente que
Aa previsão de matriz de risco submete-se à discricionariedade da Administração em qualquer contrato, independente do objeto ou do regime de execução.
Bhá discricionariedade quanto à previsão de matriz de risco nos contratos de fornecimento, nas locações e nos contratos de obra, ainda que sejam realizados pelo regime da contratação semi-integrada.
Cnos contratos de grande vulto, além de outras hipóteses especificadas na lei de regência, notadamente quanto ao regime de execução, não há discricionariedade com relação à previsão de matriz de risco.
Dnas hipóteses de contratação pelos regimes de empreitada integral e empreitada por preço global não há discricionariedade da Administração acerca da previsão de matriz de risco.
Edentre os regimes de execução indireta previstos na norma de regência, não há discricionariedade da Administração quanto à previsão de matriz de risco apenas em relação ao da contratação integrada.
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GabaritoC — nos contratos de grande vulto, além de outras hipóteses especificadas na lei de regência, notadamente quanto ao regime de execução, não há discricionariedade com relação à previsão de matriz de risco.
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Discricionariedade na Matriz de Alocação de Riscos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 22, §3º da Lei 14.133/2021, a matriz de alocação de riscos é obrigatória (não discricionária) nos contratos de grande vulto e nos regimes de contratação integrada e semi-integrada. Portanto, nessas hipóteses não há discricionariedade, exatamente como afirma a alternativa C.
A questão cobra a distinção entre os casos em que a Administração tem liberdade para incluir ou não a matriz de riscos (discricionariedade) e aqueles em que a lei impõe sua inclusão (vinculação). O art. 22 da Lei 14.133/2021 estabelece a regra geral e as exceções.
Art. 22, §3Lei-14133
Art. 22 — "O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado [...]"
§ 3º — "Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matriz de risco é sempre discricionária, independentemente do objeto ou regime. Isso contraria o §3º, que impõe obrigatoriedade nos casos de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há discricionariedade nos contratos de fornecimento, locação e obra, inclusive quando realizados pelo regime semi-integrado. O erro está no regime semi-integrado: o §3º determina que, nesse regime, a matriz é obrigatória, eliminando a discricionariedade. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nos contratos de grande vulto, além de outras hipóteses legais (especificamente os regimes de contratação integrada e semi-integrada), não há discricionariedade quanto à previsão da matriz. Isso corresponde exatamente ao §3º do art. 22: a matriz é obrigatória nesses casos. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nos regimes de empreitada integral e empreitada por preço global não há discricionariedade. Esses regimes não estão listados no §3º como obrigatórios. Portanto, neles a matriz é facultativa (discricionária), salvo se houver grande vulto. A alternativa erra ao generalizar a obrigatoriedade para esses regimes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, dentre os regimes de execução indireta, a falta de discricionariedade ocorre apenas na contratação integrada. O §3º também inclui a contratação semi-integrada como obrigatória. Logo, a alternativa é falsa por excluir a semi-integrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes que tornam a matriz obrigatória (integrada e semi-integrada) com outros regimes (empreitada integral, preço global) ou com a regra geral de discricionariedade. Lembre-se: o art. 22, §3º enumera três hipóteses cumulativas: grande vulto, contratação integrada e contratação semi-integrada. Qualquer alternativa que omita ou substitua um desses regimes estará errada.