Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103615
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
A autoridade competente, após o devido processo administrativo, estava em vias de aplicar à sociedade Gafanhoto a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, razão pela qual questionou as peculiaridades de tal penalidade, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo correto responder a tal indagação que
Atrata-se de penalidade que não é passível de reabilitação.
Bo prazo máximo da penalidade é de 6 (seis) anos.
Ca irresignação pertinente para impugnar a imposição de tal penalidade na via administrativa é o recurso hierárquico.
Dsua aplicação impede o responsável de licitar ou contratar apenas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção.
Enão é cabível a sua aplicação nas hipóteses em que o contratado comete a infração de não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
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GabaritoB — o prazo máximo da penalidade é de 6 (seis) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Inidoneidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021 estabelece que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar impede o responsável de contratar com todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. Assim, a alternativa B está correta ao afirmar que o prazo máximo é de 6 anos.
Art. 156, §5Lei-14133
Art. 156, §5º — "A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada [...] e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o impedimento de licitar (art. 156, §4º, que atinge apenas o ente aplicador) e a declaração de inidoneidade (art. 156, §5º, que atinge todos os entes). Cuidado para não confundir as abrangências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade é passível de reabilitação. O art. 163 da Lei 14.133/2021 (não transcrito, mas de conhecimento geral) prevê a reabilitação após o cumprimento de requisitos, como reparação do dano e transcurso do prazo mínimo de 3 anos da aplicação da penalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 156, §5º, o prazo máximo da declaração de inidoneidade é de 6 anos. A alternativa espelha exatamente a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso cabível contra a declaração de inidoneidade, na via administrativa, é o pedido de reconsideração à própria autoridade que aplicou a sanção, no prazo de 10 dias úteis (art. 165, §1º, da Lei 14.133/2021). Não se trata de recurso hierárquico, que seria dirigido a autoridade superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, e não apenas daquele que aplicou a sanção. Essa abrangência nacional é o que a distingue da sanção de impedimento (art. 156, §4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração de não manter a proposta (art. 155, inciso VI, da Lei 14.133/2021) pode sim dar ensejo à declaração de inidoneidade, quando justificar penalidade mais grave que o impedimento (art. 156, §5º). A lei não exclui essa hipótese; ao contrário, a inclui entre as infrações puníveis com a sanção mais severa, se o caso concreto assim o exigir.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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