Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103616
Banca
FGV
Órgão
TCE-PA
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa nela delimitadas.Acerca do aludido tema, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que os Tribunal de Contas
Aintegram todas as linhas de defesa, em razão da relevância do controle por eles exercido.
Bintegram a primeira linha de defesa, juntamente com as autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Cintegram a segunda linha de defesa, juntamente com as unidades de assessoramento jurídico.
Dintegram a terceira linha de defesa, juntamente o órgão central de controle interno da Administração.
Enão integram tais linhas de defesa, que são compostas apenas pelos órgãos de controle interno.
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GabaritoD — integram a terceira linha de defesa, juntamente o órgão central de controle interno da Administração.
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Linhas de defesa na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O tribunal de contas integra a terceira linha de defesa, juntamente com o órgão central de controle interno da Administração, conforme o art. 169, III, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas o colocam em linha diversa ou o excluem das linhas, o que contraria o dispositivo legal.
O art. 169 estabelece três linhas de defesa para as contratações públicas:
Art. 169Lei-14133
Art. 169 — […] sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Portanto, o tribunal de contas está na terceira linha, não na primeira nem na segunda, e não está excluído das linhas de defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O tribunal de contas não integra todas as linhas de defesa; apenas a terceira linha, conforme o art. 169, III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira linha é composta por servidores, empregados, agentes de licitação e autoridades da governança (art. 169, I), não incluindo o tribunal de contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A segunda linha é composta por unidades de assessoramento jurídico e controle interno do próprio órgão ou entidade (art. 169, II), não pelo tribunal de contas, que é órgão externo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 169, III: a terceira linha de defesa é integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas. Exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tribunal de contas integra a terceira linha de defesa, conforme demonstrado. A exclusão contraria o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao deslocar o tribunal de contas para linhas erradas (primeira ou segunda) ou ao negar sua participação. Lembre-se: o tribunal de contas é órgão de controle externo e, por isso, está na terceira linha, junto com o órgão central de controle interno (como a CGU). Memorize: 1ª linha = gestão operacional; 2ª linha = assessoramento e controle interno do próprio órgão; 3ª linha = controle externo e central.