Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024
- Código
- fg103617
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PA
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- AII e III, apenas.
- BI e III, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A Lei 9.790/1999 permite a participação de servidores públicos em conselho ou diretoria de OSCIP. A Lei 9.637/1998 exige que o conselho superior das Organizações Sociais tenha representantes do Poder Público e da comunidade. Já a Lei 13.019/2014 veda a celebração de parceria com OSC que tenha dirigente membro do Ministério Público.
A banca testa o conhecimento sobre a composição dos órgãos das entidades paraestatais (OSCIP e OS) e as vedações para parcerias com o terceiro setor. É essencial distinguir os regimes jurídicos de cada figura e os requisitos legais para a celebração de parcerias.
O art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.790/1999 (Lei das OSCIP) é expresso:
Art. 4º [...] Parágrafo único — É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
Portanto, a afirmativa I está correta ao afirmar que é permitida a participação, independentemente da questão da remuneração (que é vedada, mas não invalida a permissão).
As Organizações Sociais (OS), criadas pela Lei 9.637/1998, devem ter um conselho de administração (órgão colegiado de deliberação superior) composto por representantes do Poder Público e de membros da comunidade. Essa composição mista é exigida por lei e visa garantir a transparência e o controle social. Embora o texto literal da Lei 9.637/1998 não esteja transcrito no contexto, é consenso doutrinário e jurisprudencial que a OS deve possuir esse conselho com tal composição.
A Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC) estabelece vedações para a celebração de parcerias com OSC. O art. 39, II, da referida lei impede a parceria quando a OSC tiver como dirigente agente público, incluindo membros do Ministério Público. O conteúdo do apoio menciona expressamente que o art. 39 contém impedimentos da OSC. Dessa forma, é vedada a parceria com OSC que tenha dirigente membro do MP. Portanto, a afirmativa III é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e II, o que corresponde à letra C.
Afirmativa | Conteúdo | Situação | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Servidor em conselho/diretoria de OSCIP | ✅ Correta | Lei 9.790/1999, art. 4º, parágrafo único |
II | Conselho superior de OS com representantes públicos e da comunidade | ✅ Correta | Lei 9.637/1998 (exigência legal) |
III | Parceria com OSC cujo dirigente é membro do MP | ❌ Incorreta | Lei 13.019/2014, art. 39, II |
A banca pode fazer o candidato confundir as regras das OSCIP com as das OS. No item I, o fato de a lei vedar remuneração não torna a participação proibida; a afirmativa é sobre permissão, e ela está correta. No item III, muitos acham que a vedação só atinge ocupantes de cargos eletivos, mas abrange todo agente público, inclusive membros do MP. Fique atento!
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