Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Gabarito: letra C. A afirmativa C é a incorreta, pois a previsão estatutária de transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução a outra pessoa jurídica qualificada é, na verdade, um dos requisitos obrigatórios para a obtenção da qualificação como OSCIP (Lei 9.790/99, art. 4º, IV). Portanto, a organização de defesa do meio ambiente que assim dispõe em seu estatuto atende a uma exigência legal, não sofrendo impedimento de qualificação por esse motivo.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos estatutários (art. 4º) e das entidades excluídas (art. 2º) da Lei 9.790/99.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Tipo de entidade | Hospital privado não gratuito | Experimentação não lucrativa de modelos socioprodutivos | Defesa do meio ambiente | Benefício mútuo (bens a associados) | Conservação do patrimônio histórico |
Impedimento legal? | Sim (art. 2º, "c") | Não (art. 3º, IX) | Não (art. 4º, IV é requisito, não impedimento) | Sim (art. 2º, "d") | Não (falta de documento gera indeferimento, não impedimento de qualificação) |
Conclusão | ✅ Correta (não pode ser qualificada) | ✅ Correta (pode ser qualificada) | ❌ Incorreta (pode ser qualificada) | ✅ Correta (não pode ser qualificada) | ✅ Correta (não pode ser qualificada) |
Alternativa A — ✅ Correta
Instituição hospitalar privada não gratuita (mesmo que cobre valores acessíveis) é expressamente excluída da possibilidade de qualificação como OSCIP, conforme art. 2º, “c” da Lei 9.790/99 (entidades excluídas). O tempo de constituição (4 anos) é irrelevante nesse ponto.
Alternativa B — ✅ Correta
A experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos é uma das áreas de atuação permitidas (art. 3º, IX). Além disso, a entidade constituída há dois anos cumpre o prazo mínimo de existência exigido pela lei. Portanto, esse objeto não é impedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa diz que “não pode ser qualificada” por prever a transferência do patrimônio líquido em caso de dissolução a outra pessoa jurídica qualificada. No entanto, o art. 4º, IV da Lei 9.790/99 exige exatamente essa previsão no estatuto. Portanto, a cláusula é requisito, não impedimento. A organização pode sim ser qualificada, desde que cumpra os demais requisitos.
Art. 4Lei-9790
"IV — a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta"
Alternativa D — ✅ Correta
Entidades de benefício mútuo, que proporcionam bens ou serviços a um círculo restrito de associados, são expressamente excluídas pelo art. 2º, “d” da Lei 9.790/99. Mesmo que incluam princípios administrativos no estatuto, a vedação subsiste.
Alternativa E — ✅ Correta
A qualificação pode ser indeferida se a entidade não apresentar a documentação exigida, como a demonstração do resultado do exercício. O art. 5º e o art. 4º, VII, alíneas, preveem a prestação de contas. Logo, a falta de apresentação de documento essencial autoriza o indeferimento.
Conclusão: Apenas a afirmativa C é incorreta, pois o requisito apontado é obrigatório, não excludente. Portanto, gabarito C.