Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fg103745
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
A autoridade competente no âmbito da atividade de controle sugeriu a revogação de todos os atos administrativos que não mais atendam ao interesse público, mas foi indagada acerca da existência de atos que não seriam passíveis de tal modalidade de extinção.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Atodos os atos administrativos são passíveis de revogação;
Bapenas os atos vinculados são passíveis de revogação;
Cnenhum ato administrativo é passível de revogação;
Dsomente os atos discricionários são passíveis de revogação;
Eapenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados.
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GabaritoD — somente os atos discricionários são passíveis de revogação;
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Extinção dos atos administrativos: revogação
Gabarito: letra D. A revogação é a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade, aplicando-se exclusivamente aos atos discricionários, pois apenas estes possuem mérito administrativo a ser reavaliado. Atos vinculados, quando válidos, são insuscetíveis de revogação — só podem ser anulados se ilegais.
A banca cobra a distinção fundamental entre atos vinculados e discricionários quanto à possibilidade de revogação. Enquanto o ato vinculado é rigidamente disciplinado por lei, restando ao administrador apenas a subsunção do fato à norma, o ato discricionário permite uma margem de escolha baseada em juízos de conveniência e oportunidade — é exatamente esse mérito que pode ser reavaliado para justificar a revogação.
Critério
Atos Vinculados
Atos Discricionários
Possibilidade de revogação
Não são passíveis de revogação
São passíveis de revogação
Fundamento da extinção
Apenas anulação (se ilegais)
Conveniência e oportunidade (mérito)
Existência de mérito administrativo
Inexiste (atuação vinculada à lei)
Existe (juízo de escolha do administrador)
Atos administrativos
1Quanto à possibilidade de revogação
Discricionários
Revogáveis (mérito)
Vinculados
Irrevogáveis (sem mérito)
Anuláveis (se ilegais)
2Atos exauridos
Irrevogáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "todos os atos administrativos são passíveis de revogação". Incorreta porque os atos vinculados, quando válidos, não podem ser revogados; são passíveis apenas de anulação, em caso de ilegalidade. A revogação pressupõe a existência de mérito administrativo (conveniência e oportunidade), que inexiste nos atos vinculados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas os atos vinculados são passíveis de revogação". É o oposto do correto. Atos vinculados são obrigatórios nos termos da lei; não há espaço para juízo de conveniência, logo não podem ser revogados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhum ato administrativo é passível de revogação". Falsa, pois os atos discricionários são plenamente revogáveis pela Administração, a qualquer tempo, enquanto não decaídos ou exauridos, por motivos de conveniência e oportunidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"somente os atos discricionários são passíveis de revogação". É a redação exata da regra doutrinária consagrada. A Administração pode revogar seus próprios atos discricionários, válidos mas inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de previsão legal específica, no exercício do poder de autotutela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"apenas os atos administrativos que já exauriram os seus efeitos não podem ser revogados". Essa afirmação é falsa porque mesmo atos que ainda não exauriram seus efeitos podem não ser revogáveis, como é o caso dos atos vinculados. Além disso, a revogação é possível antes do exaurimento, mas não pode atingir efeitos já consumados (efeitos ex nunc). O erro está em condicionar a impossibilidade de revogação exclusivamente ao exaurimento, ignorando a natureza vinculada do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de anulação e revogação. Lembre-se: a revogação incide sobre atos válidos e discricionários; a anulação, sobre atos inválidos (vinculados ou discricionários). A alternativa E tenta atrair quem pensa que atos com efeitos exauridos são os únicos não revogáveis, mas o corte correto é entre vinculado e discricionário.