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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — FGV 2024

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
fg103747
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Pérola é servidora estável do Estado Delta e viu sua colega de trabalho Açucena, ocupante de semelhante cargo efetivo, investida após a realização de concurso público, ser demitida, após a garantia do contraditório e da ampla defesa, em decorrência de falta grave funcional por ela cometida após dois anos de efetivo exercício, em decorrência de procedimento instaurado uma semana depois da ocorrência da conduta.Diante dessa situação hipotética, considerando as disposições constitucionais acerca da estabilidade dos servidores públicos, Pérola concluiu, corretamente, que Açucena:
  1. Aapenas poderia ter sido demitida por sentença judicial transitada em julgado em decorrência da garantia da estabilidade a ela assegurada pela Constituição;
  2. Bpoderia ter sido posta em disponibilidade, independentemente do preenchimento de requisitos para a aquisição da estabilidade;
  3. Cpode, eventualmente, demonstrar a ilegalidade do procedimento que levou à sua demissão, hipótese em que terá direito à recondução ao cargo que ocupava, independentemente da garantia da estabilidade;
  4. Dtem direito à estabilidade, diante do transcurso do prazo de dois anos de efetivo exercício, em razão do que era necessária a instauração do procedimento administrativo disciplinar pertinente para a sua demissão;
  5. Efoi demitida com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que é indispensável mesmo para as hipóteses em que o servidor ainda não alcançou a estabilidade.
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GabaritoE — foi demitida com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que é indispensável mesmo para as hipóteses em que o servidor ainda não alcançou a estabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demissão de servidor público estável e direito ao contraditório

Gabarito: letra E. A demissão de Açucena, ainda que ocorrida antes de completar o prazo de três anos necessário para aquisição da estabilidade (CF, art. 41), foi precedida de contraditório e ampla defesa, garantia que é indispensável em qualquer processo administrativo disciplinar, independentemente da condição de estável ou não do servidor.

A banca cobra o conhecimento do art. 41 da Constituição Federal e seu §1º, que elenca as hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável. Entretanto, a situação narrada indica que Açucena tinha apenas dois anos de efetivo exercício, insuficientes para adquirir a estabilidade (que exige três anos). Apesar disso, a demissão foi precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, o que é exigível até mesmo para servidores em estágio probatório.

Servidor

Tempo de exercício

Estabilidade adquirida?

Demissão por PAD com contraditório e ampla defesa?

Fundamento constitucional

Açucena

2 anos

Não (exige 3 anos – art. 41, CF)

Sim

Art. 41, §1º, II (para estáveis) + devido processo legal (para não estáveis)

Pérola

(servidora estável)

Sim

(não se aplica ao caso)

Art. 41, §1º, I, II e III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a demissão só poderia ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. Essa é uma das hipóteses do art. 41, §1º, I, mas o mesmo dispositivo prevê a demissão mediante processo administrativo com ampla defesa (inciso II). Além disso, Açucena ainda não era estável, então a demissão poderia ocorrer por outros motivos, desde que observado o devido processo legal. A alternativa é restritiva e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que Açucena poderia ser posta em disponibilidade independentemente do preenchimento dos requisitos de estabilidade. A disponibilidade é uma situação prevista no art. 41, §3º, para servidores estáveis cujo cargo é extinto. Não se aplica a demissão por falta grave. A alternativa confunde institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Açucena pode demonstrar a ilegalidade do procedimento e, nesse caso, teria direito à recondução ao cargo, independentemente da garantia de estabilidade. Embora seja possível questionar a legalidade do processo, a recondução depende de anulação judicial do ato de demissão, e não ocorre automaticamente. Além disso, o fato de não ter estabilidade não impede a recondução se houver ilegalidade, mas a alternativa sugere uma proteção genérica que não corresponde exatamente à situação. O erro principal é que a alternativa não reflete a conclusão correta de Pérola sobre a observância do contraditório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Açucena tem direito à estabilidade pelo transcurso de dois anos de efetivo exercício. Conforme o art. 41 da CF, a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício. A redação atual do caput, com a EC 19/98, estabelece o prazo de três anos. Logo, Açucena ainda não era estável. A alternativa também menciona que o procedimento disciplinar era necessário para sua demissão, o que é verdade, mas o erro no prazo a torna falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A demissão ocorreu após procedimento que garantiu o contraditório e a ampla defesa. Essa garantia é aplicável a todo processo administrativo disciplinar, independentemente de o servidor ser estável ou não (CF, art. 5º, LV). A alternativa reflete exatamente essa obrigatoriedade e é a conclusão correta que Pérola poderia tirar dos fatos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o prazo de aquisição da estabilidade (3 anos) e o momento da demissão (após 2 anos). O candidato pode pensar que, por não ser estável, o servidor não teria direito ao contraditório, mas a CF garante o devido processo legal a todos, inclusive durante o estágio probatório.

Gabarito: letra E.

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