Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103750
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Joyce acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convocou profissionais interessados em prestar determinado serviço, para que, preenchidos os requisitos necessários devidamente delimitados, se habilitem junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta, mediante critérios determinados.No âmbito da Lei nº 14.133/2021, tal edital versa sobre:
  1. Acredenciamento, que caracteriza hipótese de licitação dispensável;
  2. Bpré-qualificação, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
  3. Ccatálogo eletrônico de padronização de serviços, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
  4. Dcredenciamento, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
  5. Epré-qualificação, que caracteriza hipótese de licitação dispensável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — credenciamento, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Credenciamento na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O edital descrito trata de credenciamento, que é uma hipótese de licitação inexigível prevista no art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021. Nele, a Administração convoca interessados para se habilitar e, quando necessário, contrata diretamente, sem competição, por inviabilidade de competição.

A questão exige conhecer dois institutos: credenciamento e pré-qualificação, e seus regimes jurídicos (dispensa ou inexigibilidade). O credenciamento ocorre quando a Administração precisa contratar múltiplos profissionais ou fornecedores para atender demandas eventuais, sendo inviável a competição – daí a inexigibilidade. A pré-qualificação, por sua vez, é um procedimento preparatório para futuras licitações, não uma forma de contratação direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura credenciamento com pré-qualificação e ainda inverte os regimes: a alternativa B (pré-qualificação como inexigível) e a E (pré-qualificação como dispensável) estão erradas, pois pré-qualificação não é hipótese de contratação direta. Já a alternativa A troca o regime correto do credenciamento (inexigível) por dispensável. Lembre-se: credenciamento = art. 74, IV – inexigível; pré-qualificação = art. 80 (sistema de registro de preços) – não é contratação direta.

Instituto

Definição

Natureza Jurídica

Fundamento Legal

Credenciamento

Chamamento público para habilitação de interessados, com contratação direta quando convocados

Licitação inexigível (inviabilidade de competição)

Art. 74, IV, Lei 14.133/2021

Pré-qualificação

Procedimento preparatório para futuras licitações, não é contratação direta

Não é hipótese de contratação direta

Art. 80, Lei 14.133/2021

Catálogo eletrônico de padronização

Sistema de compras eletrônico para padronização de serviços

Não é hipótese de inexigibilidade

Art. 83, Lei 14.133/2021

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Licitação dispensável (art. 75)
    • Hipóteses taxativas
  • 2Licitação inexigível (art. 74)
    • Credenciamento (inciso IV)
      • Chamamento público
      • Habilitação prévia
      • Contratação quando convocado
      • Inviabilidade de competição
    • Fornecedor exclusivo
    • Serviço técnico singular
  • 3Procedimento preparatório
    • Pré-qualificação (art. 80)
      • Antecede a licitação
      • Não é contratação direta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O credenciamento é hipótese de licitação inexigível (art. 74, IV), e não dispensável. O art. 75 trata das dispensas; credenciamento não está lá.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pré-qualificação não é modalidade de contratação direta; é um procedimento que antecede a licitação (art. 80 da Lei 14.133/2021). Portanto, não é hipótese de inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Catálogo eletrônico de padronização de serviços é um sistema de compras (art. 83), não se confunde com o chamamento público descrito. Além disso, não é hipótese de inexigibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado descreve exatamente o credenciamento: "chamamento público... convocou profissionais interessados... para que, preenchidos os requisitos, se habilitem junto ao órgão... para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta". O art. 74, IV, da Lei 14.133/2021 estabelece:

Art. 74Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

Assim, é caso de licitação inexigível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se trata de pré-qualificação (que não é contratação direta), e mesmo que fosse, não seria dispensável. Portanto, duplamente errada.

Conclusão: Gabarito é a letra D: credenciamento, hipótese de licitação inexigível.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Link permanente: /questoes/fg103750