Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg103750
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2024
Nível
Superior
Joyce acabou de ler certo edital que veiculou a realização de um processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Administração Pública convocou profissionais interessados em prestar determinado serviço, para que, preenchidos os requisitos necessários devidamente delimitados, se habilitem junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta, mediante critérios determinados.No âmbito da Lei nº 14.133/2021, tal edital versa sobre:
Acredenciamento, que caracteriza hipótese de licitação dispensável;
Bpré-qualificação, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
Ccatálogo eletrônico de padronização de serviços, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
Dcredenciamento, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
Epré-qualificação, que caracteriza hipótese de licitação dispensável.
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GabaritoD — credenciamento, que caracteriza hipótese de licitação inexigível;
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Credenciamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O edital descrito trata de credenciamento, que é uma hipótese de licitação inexigível prevista no art. 74, inciso IV, da Lei 14.133/2021. Nele, a Administração convoca interessados para se habilitar e, quando necessário, contrata diretamente, sem competição, por inviabilidade de competição.
A questão exige conhecer dois institutos: credenciamento e pré-qualificação, e seus regimes jurídicos (dispensa ou inexigibilidade). O credenciamento ocorre quando a Administração precisa contratar múltiplos profissionais ou fornecedores para atender demandas eventuais, sendo inviável a competição – daí a inexigibilidade. A pré-qualificação, por sua vez, é um procedimento preparatório para futuras licitações, não uma forma de contratação direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura credenciamento com pré-qualificação e ainda inverte os regimes: a alternativa B (pré-qualificação como inexigível) e a E (pré-qualificação como dispensável) estão erradas, pois pré-qualificação não é hipótese de contratação direta. Já a alternativa A troca o regime correto do credenciamento (inexigível) por dispensável. Lembre-se: credenciamento = art. 74, IV – inexigível; pré-qualificação = art. 80 (sistema de registro de preços) – não é contratação direta.
Instituto
Definição
Natureza Jurídica
Fundamento Legal
Credenciamento
Chamamento público para habilitação de interessados, com contratação direta quando convocados
Licitação inexigível (inviabilidade de competição)
Art. 74, IV, Lei 14.133/2021
Pré-qualificação
Procedimento preparatório para futuras licitações, não é contratação direta
Não é hipótese de contratação direta
Art. 80, Lei 14.133/2021
Catálogo eletrônico de padronização
Sistema de compras eletrônico para padronização de serviços
Não é hipótese de inexigibilidade
Art. 83, Lei 14.133/2021
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Licitação dispensável (art. 75)
Hipóteses taxativas
2Licitação inexigível (art. 74)
Credenciamento (inciso IV)
Chamamento público
Habilitação prévia
Contratação quando convocado
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico singular
3Procedimento preparatório
Pré-qualificação (art. 80)
Antecede a licitação
Não é contratação direta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O credenciamento é hipótese de licitação inexigível (art. 74, IV), e não dispensável. O art. 75 trata das dispensas; credenciamento não está lá.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pré-qualificação não é modalidade de contratação direta; é um procedimento que antecede a licitação (art. 80 da Lei 14.133/2021). Portanto, não é hipótese de inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Catálogo eletrônico de padronização de serviços é um sistema de compras (art. 83), não se confunde com o chamamento público descrito. Além disso, não é hipótese de inexigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado descreve exatamente o credenciamento: "chamamento público... convocou profissionais interessados... para que, preenchidos os requisitos, se habilitem junto ao órgão... para executar o objeto quando convocados, viabilizando a sua contratação direta". O art. 74, IV, da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 74Lei-14133
Lei 14.133/2021, Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Assim, é caso de licitação inexigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de pré-qualificação (que não é contratação direta), e mesmo que fosse, não seria dispensável. Portanto, duplamente errada.
Conclusão: Gabarito é a letra D: credenciamento, hipótese de licitação inexigível.