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Questão de Direito Penal — Moeda falsa — FGV 2024

Direito PenalMoeda falsa
Código
fg103902
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Caio, particular, falsificou, com extrema qualidade, papel moeda de curso legal na República Federativa do Brasil, fabricando dezenas de notas de cinquenta reais, com o objetivo de colocá-las em circulação no mercado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de:
  1. Afalsificação de documento particular;
  2. Bfalsificação de documento público;
  3. Cpetrechos de falsificação;
  4. Dfalsidade ideológica;
  5. Emoeda falsa.
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GabaritoE — moeda falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Moeda Falsa (Art. 289 CP)

Gabarito: letra E. Caio falsificou papel-moeda de curso legal no Brasil, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 289 do Código Penal (crime de moeda falsa). A falsificação de documentos (públicos ou particulares) refere-se a documentos, não a moeda; petrechos de falsificação (art. 294) é crime autônomo que exige objeto destinado à falsificação; e a falsidade ideológica (art. 299) envolve declaração falsa em documento verdadeiro. Nenhuma dessas opções se aplica ao caso.

Art. 289CP

Art. 289 — "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa"

1Conduta
Falsificar (fabricar ou alterar)
Moeda metálica ou papel-moeda
Curso legal no país ou estrangeiro
2Objetivo
Colocar em circulação
3Pena
Reclusão, 3 a 12 anos
Multa
Moeda falsa (art. 289 CP)
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Moeda falsa (art. 289 CP): Conduta (Falsificar (fabricar ou alterar), Moeda metálica ou papel-moeda, Curso legal no país ou estrangeiro); Objetivo (Colocar em circulação); Pena (Reclusão, 3 a 12 anos, Multa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsificação de documento particular (art. 298 CP) tutela a fé pública quanto a documentos particulares (cartas, contratos, etc.). Papel-moeda não é documento particular, mas moeda de curso legal. A conduta de Caio atinge o meio circulante, não um documento qualquer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297 CP) abrange documentos emitidos por entes públicos (certidões, atos administrativos, etc.). A cédula de R$ 50,00 é moeda, mas não se classifica como documento público para fins penais; o crime específico é o art. 289.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de petrechos de falsificação (art. 294 CP) pune a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda de objetos especialmente destinados à falsificação de papéis públicos, selos, etc. Caio não se valeu de petrechos; ele próprio produziu as notas falsas. Essa conduta é o próprio crime de moeda falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 CP) consiste em omitir ou inserir declaração falsa em documento verdadeiro, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Aqui, Caio fabricou moeda falsa, não adulterou o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento (a cédula) é materialmente falso, não ideologicamente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 289 CP define o crime de moeda falsa: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país". Caio fabricou dezenas de notas de R$ 50,00 com extrema qualidade, com o objetivo de colocá-las em circulação. Isso se enquadra exatamente no caput do art. 289, consumando-se com a falsificação, independentemente da efetiva circulação (crime formal). Portanto, a resposta correta é moeda falsa.

Gabarito: letra E.

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