Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg103904
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
O sistema constitucional consagra certas garantias aos agentes públicos, dentre elas aquela segundo a qual os ocupantes dos respectivos cargos, após dois anos de exercício, apenas poderão perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.Nesse contexto, a correta equivalência entre a mencionada garantia e o cargo correlato, à luz da Lei Maior, é:
Avitaliciedade, consagrada para os Promotores de Justiça;
Bestabilidade, consagrada para os Magistrados;
Cvitaliciedade, consagrada para os analistas judiciários dos Tribunais de Justiça;
Destabilidade, consagrada para os Procuradores dos estados e municípios;
Evitaliciedade, consagrada para os defensores públicos.
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GabaritoA — vitaliciedade, consagrada para os Promotores de Justiça;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias constitucionais: vitaliciedade para membros do Ministério Público
Gabarito: letra A. A garantia descrita no enunciado (perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado após dois anos de exercício) é a vitaliciedade, prevista no art. 128, §5º, I, "a" da CF para os membros do Ministério Público. Essa mesma garantia é conferida aos magistrados (art. 95, I). Portanto, ao associar vitaliciedade com Promotores de Justiça (membros do MP), a alternativa A está correta.
Garantia Constitucional
Descrição (perda do cargo)
Prazo de aquisição
Cargo/Agente Público Correspondente
Fundamento Constitucional
Vitaliciedade
Apenas por sentença judicial transitada em julgado
2 anos de exercício
Membros do Ministério Público (ex.: Promotores de Justiça) e Magistrados
Art. 128, §5º, I, "a" e Art. 95, I
Estabilidade
Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou insuficiência de desempenho
3 anos de exercício
Servidores públicos efetivos (ex.: analistas judiciários, procuradores de estados/municípios)
Art. 41, CF
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Promotores de Justiça são membros do Ministério Público estadual. A CF assegura a eles a garantia da vitaliciedade, nos mesmos termos do enunciado:
Constituição Federal:
Art. 128, §5º, I, "a" — vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
A equivalência é perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a estabilidade é consagrada para os Magistrados. Os magistrados gozam de vitaliciedade, não de estabilidade. A estabilidade é garantia dos servidores públicos efetivos (art. 41, CF) e se adquire após três anos de exercício, podendo perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa ou insuficiência de desempenho. Já a vitaliciedade é adquirida após dois anos e a perda do cargo depende exclusivamente de sentença judicial transitada em julgado. Portanto, há erro de conceito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os analistas judiciários dos Tribunais de Justiça são servidores públicos efetivos, portanto possuem estabilidade, não vitaliciedade. A vitaliciedade é privativa dos magistrados e membros do Ministério Público. A garantia do enunciado (dois anos, perda apenas por sentença) é típica da vitaliciedade, que não se aplica a esses cargos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os Procuradores dos estados e municípios são servidores públicos efetivos que exercem a advocacia pública. Gozam de estabilidade (art. 41, CF) e não de vitaliciedade. A garantia descrita é vitaliciedade, não estabilidade. Além disso, mesmo que houvesse estabilidade, o prazo de dois anos e a exigência de sentença judicial não se encaixam na estabilidade (que exige três anos e permite perda por PAD).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os defensores públicos não possuem vitaliciedade. A Constituição assegura a eles as garantias do art. 95, parágrafo único (vedações) e do art. 128, II (vedações do MP), mas não inclui a vitaliciedade (art. 95, I). Portanto, a equivalência é equivocada. A CF prevê para os defensores públicos a inamovibilidade e a vedação ao exercício da advocacia, mas a perda do cargo segue as regras da estabilidade (após três anos de exercício, com possibilidade de perda por sentença judicial, PAD ou avaliação periódica, conforme art. 41, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato confunde vitaliciedade (magistrados e MP) com estabilidade (servidores em geral). Alternativas B, D e E trocam a garantia ou o cargo. Memorize: vitaliciedade = 2 anos + só perde por sentença judicial; estabilidade = 3 anos + pode perder por PAD ou avaliação.
MNEMÔNICO
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