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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg103905
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
João, promotor de Justiça há vinte anos, e em exercício na pequena comarca Alfa, tinha uma atuação muito impactante em prol da coletividade, colaborando para diversas conquistas nas áreas de saúde, educação e saneamento básico. Por tal razão, foi convidado a se filiar ao partido político Beta, de modo que pudesse concorrer, em futuro próximo, à chefia do Poder Executivo, quer municipal, quer estadual.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, João informou corretamente ao partido político Beta que é:
  1. Avedada a sua filiação partidária, mas permitido que ele concorra a cargo eletivo;
  2. Bvedada a sua filiação partidária, de modo que, por via reflexa, ele não pode concorrer a cargo eletivo;
  3. Cpermitida a sua filiação partidária, desde que esteja em gozo de licença, de modo que ele pode concorrer à chefia do Executivo estadual ou municipal;
  4. Dpermitida a sua filiação partidária, desde que esteja em gozo de licença, sendo que somente pode concorrer à chefia do Executivo estadual;
  5. Epermitida a sua filiação partidária, a exemplo do que se verifica com qualquer cidadão, de modo que ele pode concorrer à chefia do Executivo estadual ou municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — vedada a sua filiação partidária, de modo que, por via reflexa, ele não pode concorrer a cargo eletivo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Filiação Partidária de Membros do Ministério Público

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, proíbe de forma absoluta que membros do Ministério Público exerçam atividade político-partidária (art. 128, §5º, II, "e", CF/88). Essa vedação inclui a filiação a partidos políticos e, por consequência, inviabiliza a candidatura a qualquer cargo eletivo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, CF). João, como promotor de Justiça há 20 anos, está sujeito a essa proibição, não podendo filiar-se nem concorrer.

Membro do MP (art. 128, §5º, II, "e")
  • 1Atividade político-partidária
    • Vedação absoluta (EC 45/2004)
      • Filiação partidária
      • Candidatura (condição de elegibilidade)
  • 2Regime anterior (pré-EC 45)
    • Permitido com licença
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a filiação é vedada, mas que João poderia concorrer. Isso é contraditório: sem filiação partidária, não há como registrar candidatura. A elegibilidade exige filiação (art. 14, §3º, CF).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a vedação absoluta à filiação e, por via reflexa, a impossibilidade de concorrer. É a exata aplicação do art. 128, §5º, II, "e", CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a filiação é permitida, desde que com licença. Esse era o regime anterior à EC 45/2004, mas atualmente a proibição é absoluta. Não há licença que torne lícita a atividade político-partidária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também parte da premissa equivocada de que a filiação é permitida com licença e ainda restringe a candidatura ao Executivo estadual. Além do erro de base, a restrição é infundada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Equipara o membro do MP a "qualquer cidadão", ignorando a vedação constitucional específica. A Constituição impõe restrições mais severas a membros do MP (e magistrados) justamente para garantir sua independência e imparcialidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória do candidato sobre o regime anterior à EC 45/2004, quando era possível a filiação com licença. As alternativas C e D refletem exatamente essa situação pretérita, mas a vedação atual é absoluta, sem exceções. Fique atento à data da EC e à jurisprudência consolidada do STF.

Gabarito: letra B.

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