Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg103906
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
O prefeito do município Beta foi informado por um de seus secretários de que a lei orçamentária contava com um programa de trabalho que previa dotações orçamentárias a serem destinadas à “publicidade institucional”.Ao consultar o secretário a respeito das possibilidades de uso desses recursos, o prefeito municipal foi corretamente informado de que:
Adevem ser utilizados apenas em ano eleitoral, de modo a divulgar, junto aos eleitores, as realizações do prefeito municipal;
Bpodem ser utilizados para a publicidade de atos dos órgãos municipais, sendo obrigatória a vinculação aos nomes ou às imagens das autoridades que os praticaram;
Cpodem ser utilizados para a publicidade de obras públicas, tendo caráter informativo, sendo vedada a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
Ddevem ser utilizados para a publicidade de programas dos órgãos públicos e devem conter nomes, símbolos ou imagens das respectivas autoridades, de modo a permitir eventual responsabilização;
Ecabe ao gestor público, no exercício de sua discricionariedade, decidir se os recursos devem ser utilizados para a sua promoção pessoal ou para a divulgação de programas, obras, serviços ou campanhas do município.
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GabaritoC — podem ser utilizados para a publicidade de obras públicas, tendo caráter informativo, sendo vedada a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades;
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Publicidade Institucional na Administração Pública
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 37, §1º, determina que a publicidade dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades. Assim, a publicidade de obras públicas é permitida, desde que informativa e sem símbolos de promoção pessoal, exatamente como descreve a alternativa C.
A questão testa o limite constitucional à publicidade estatal, impedindo que recursos públicos sejam usados para autopromoção de agentes políticos. A regra é uma concretização do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos devem ser usados "apenas em ano eleitoral" para divulgar "realizações do prefeito". Isso viola duplamente a Constituição: a publicidade institucional não se restringe a períodos eleitorais, e a divulgação de realizações pessoais do prefeito configura promoção pessoal, expressamente vedada. A finalidade deve ser informativa, educativa ou de orientação social, nunca eleitoral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "obrigatória a vinculação aos nomes ou às imagens das autoridades que os praticaram". A Constituição veda exatamente o contrário: não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. A vinculação obrigatória tornaria a publicidade um instrumento de autopromoção, o que é proibido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Permite a publicidade de obras públicas com "caráter informativo" e veda "a inclusão de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades". Isso está em perfeita harmonia com o art. 37, §1º da CF: a publicidade deve ser informativa/educativa/orientadora, e não pode veicular elementos que promovam o agente público. É a única alternativa que respeita o princípio da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade "deve conter nomes, símbolos ou imagens das respectivas autoridades" para permitir responsabilização. Além de contrariar frontalmente a vedação constitucional, a responsabilização não depende da inclusão desses elementos; a autoria do ato é apurada por outros meios (documentos, processos). A publicidade deve ser impessoal — a identificação do governo pode aparecer (ex.: logomarca oficial), mas não como promoção pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "cabe ao gestor público, no exercício de sua discricionariedade, decidir se os recursos devem ser utilizados para a sua promoção pessoal ou para a divulgação de programas...". A discricionariedade do gestor não permite utilizar verba pública para autopromoção. A finalidade da publicidade institucional é vinculada aos fins educativos, informativos ou de orientação social; qualquer desvio para promoção pessoal é ilegal e fere o princípio da moralidade e da impessoalidade.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões sobre publicidade institucional, lembre-se do binômio: caráter educativo/informativo + vedação de promoção pessoal. Qualquer alternativa que autorize nomes, imagens ou símbolos pessoais, ou que vincule a publicidade a interesses eleitorais ou de autoengrandecimento, está errada.