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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg103907
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
João questionou o seu professor em relação às características da organização político-administrativa dos entes federativos; mais especificamente em relação à possibilidade, ou não, de o ente maior editar as normas básicas de organização política (separação dos poderes, processo legislativo etc.) a serem observadas pelos entes menores, vale dizer, a União em relação aos estados e aos municípios e o estado em relação aos municípios situados em seu território.O professor respondeu corretamente que:
  1. Aembora não seja obrigatório, o ente maior tem a faculdade de editar as normas básicas de organização política a serem observadas pelos entes menores;
  2. Bapesar de o ente maior não poder editar as normas básicas de organização política dos entes menores, estes últimos estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior;
  3. Ca edição de normas básicas de organização política, pelo ente maior, a serem observadas pelos entes menores, não afasta a possibilidade de estes últimos virem a suplementá-las, o que deve ser referendado pelo ente maior;
  4. Da autonomia política dos entes federados se manifesta apenas na execução das normas básicas de organização política previstas na Constituição da República, não sendo possível que os entes menores tenham normas próprias;
  5. Eem razão da autonomia política dos entes federativos, o ente maior não pode editar normas básicas de organização política dos entes menores, os quais também não estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apesar de o ente maior não poder editar as normas básicas de organização política dos entes menores, estes últimos estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização político-administrativa: autonomia e princípios federativos

Gabarito: letra B. A União (ente maior) não pode editar as normas básicas de organização política dos Estados (entes menores), pois cada ente possui auto-organização. Contudo, os Estados devem observar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal – o mesmo raciocínio se aplica aos Municípios em relação ao Estado-membro. É o que decorre dos arts. 25 e 29 da CF, que garantem autonomia mas impõem a obediência aos princípios do ente superior.

A banca testa o equilíbrio entre autonomia federativa e a necessidade de uniformidade de princípios. Cada ente federado (União, Estados, DF e Municípios) é dotado de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação. No entanto, essa autonomia não é absoluta: as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais devem respeitar os princípios e regras da Constituição Federal; da mesma forma, as Leis Orgânicas dos Municípios devem observar os princípios da Constituição Estadual. É a chamada simetria constitucional.


Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

O ente maior tem a faculdade de editar as normas básicas de organização política dos entes menores, embora não obrigatório.

❌ Incorreta

Cada ente possui autonomia para se auto-organizar; a CF não confere esse poder ao ente maior.

B

O ente maior não pode editar as normas básicas de organização política dos entes menores, mas estes devem seguir os princípios do ente maior.

✅ Correta (Gabarito)

Arts. 25 e 29 da CF: autonomia com observância dos princípios do ente superior (simetria constitucional).

C

Os entes menores podem suplementar as normas do ente maior, mas precisam de referendo deste.

❌ Incorreta

A suplementação é autônoma e não depende de referendo do ente maior.

D

A autonomia política se manifesta apenas na execução das normas básicas da CRFB; entes menores não podem ter normas próprias.

❌ Incorreta

Os entes menores possuem auto-organização (Constituições Estaduais e Leis Orgânicas), não mera execução.

E

O ente maior não pode editar normas básicas dos entes menores, e estes também não precisam seguir os princípios do ente maior.

❌ Incorreta

Embora o ente maior não edite as normas, os entes menores devem observar os princípios constitucionais (simetria).

1Auto-organização
União não edita CE
Estado não edita LOM
2Autolegislação
CE e LOM próprias
3Limitação: simetria
CE observa CF
LOM observa CE
Autonomia federativa
LEVELsoulevel.com.br
Autonomia federativa: Auto-organização (União não edita CE, Estado não edita LOM); Autolegislação (CE e LOM próprias); Limitação: simetria (CE observa CF, LOM observa CE)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ente maior tem a faculdade de editar as normas básicas de organização política dos entes menores, embora não obrigatório. Isso é falso: o ente maior não pode editar tais normas, pois cada ente tem autonomia para se organizar por meio de sua própria Constituição ou Lei Orgânica. A CF não confere esse poder de edição ao ente maior, muito menos como faculdade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o ente maior não pode editar as normas básicas de organização política dos entes menores (ex.: a União não pode escrever a Constituição Estadual), mas os entes menores devem seguir os princípios que o ente maior estabelece para si. Exemplo: os Estados, ao elaborarem suas Constituições, devem observar os princípios da CF (art. 25 caput). O mesmo vale para os Municípios em relação à Constituição Estadual (art. 29). Não há ingerência direta, mas há vinculação aos princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os entes menores podem suplementar as normas editadas pelo ente maior, mas que isso deve ser referendado pelo ente maior. Há dois erros: primeiro, o ente maior não edita normas básicas de organização política dos entes menores; segundo, a suplementação (competência legislativa suplementar, art. 24, §2º) existe em matérias de competência concorrente, mas não se aplica às normas de organização política, que são privativas de cada ente. Além disso, a suplementação não depende de referendo do ente maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a autonomia política se manifesta apenas na execução das normas básicas previstas na CRFB, e que os entes menores não podem ter normas próprias. Isso nega a auto-organização, que é exatamente a capacidade de cada ente elaborar sua própria Constituição ou Lei Orgânica. Os entes menores possuem normas próprias, desde que respeitados os princípios do ente maior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os entes menores não estão obrigados a seguir os princípios do ente maior. Isso é falso, como explicado: a simetria constitucional impõe a observância dos princípios da CF pelos Estados e dos princípios da Constituição Estadual pelos Municípios. A autonomia não os exime de respeitar tais princípios.


PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do princípio da simetria ou paralelismo: as Constituições Estaduais devem espelhar os princípios fundamentais da CF; as Leis Orgânicas Municipais devem espelhar os princípios da Constituição Estadual. Não há hierarquia que permita ao ente maior legislar sobre a organização do menor, mas há vinculação obrigatória aos princípios. Na prova, confie que a B reflete esse equilíbrio.

Gabarito: letra B.

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