Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg103957
Banca
FGV
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Para além dos princípios previstos expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/1988, as normas que versam sobre direito administrativo costumam elencar outros princípios relacionados às respectivas matérias (setoriais), tal como se observa no Art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo, e no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que trata de licitações e contratos. Nesse contexto, os princípios que NÃO estão no aludido dispositivo constitucional, mas que constam textualmente das referidas normas, são, respectivamente:
Aimpessoalidade e vinculação ao edital;
Bsegregação de funções e moralidade;
Cmotivação e publicidade;
Dproporcionalidade e planejamento;
Eprobidade administrativa e eficiência.
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GabaritoD — proporcionalidade e planejamento;
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Princípios setoriais (Lei 9.784/99 e Lei 14.133/21)
Gabarito: letra D. A questão cobra a distinção entre os princípios expressamente previstos no caput do Art. 37 da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e aqueles que, embora não constem desse dispositivo, foram textualmente elencados no Art. 2º da Lei 9.784/1999 (processo administrativo) e no Art. 5º da Lei 14.133/2021 (licitações e contratos). O par que atende à exigência é proporcionalidade (Art. 2º da Lei 9.784) e planejamento (Art. 5º da Lei 14.133), ambos ausentes do rol constitucional do Art. 37, caput.
Para resolver, é preciso ter em mente os princípios do Art. 37, caput da CF e os princípios listados nas leis setoriais. Confira:
Art. 37CF/88
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Art. 2Lei-9784
“A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
Art. 5Lei-14133
“Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.”
Interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável
Par correto (exigido pela questão)
—
Proporcionalidade
Planejamento
Alternativa A — ❌ Incorreta
Impessoalidade é princípio constitucional expresso (Art. 37, caput), logo não atende ao requisito de “não estar no dispositivo constitucional”. A banca tenta confundir, mas o primeiro elemento deve ser um princípio exclusivo da lei setorial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segregação de funções não está no Art. 37, caput (consta apenas no Art. 5º da Lei 14.133), mas moralidade é princípio constitucional expresso, violando a condição de que o segundo elemento também não esteja no caput.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Motivação consta no Art. 2º da Lei 9.784 e não está no rol constitucional. Contudo, publicidade é um dos cinco princípios do Art. 37, caput, o que torna o segundo elemento inadequado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Proporcionalidade (Art. 2º da Lei 9.784) e planejamento (Art. 5º da Lei 14.133) são princípios que não estão no Art. 37, caput da CF, mas estão textualmente previstos nas respectivas leis setoriais. A alternativa espelha exatamente a sequência cobrada: primeiro o princípio da Lei de Processo Administrativo, depois o da Lei de Licitações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Probidade administrativa (Art. 5º da Lei 14.133) não está no caput constitucional, mas eficiência é princípio constitucional expresso (inserido pela EC 19/98), inviabilizando a dupla.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado por alternativas que misturam um princípio não constitucional com outro que é expresso no caput (ex.: “motivação e publicidade”). A chave é verificar ambos os elementos: os dois precisam estar ausentes do rol do Art. 37.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do Art. 37, caput (LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e, ao estudar cada lei setorial, destaque os princípios que extrapolam esse núcleo. Em provas, a FGV costuma explorar exatamente essa fronteira entre princípios constitucionais e legais.