Poder de Polícia: Polícia Administrativa vs. Polícia Judiciária
Gabarito: letra C. Ambas as polícias podem ter caráter preventivo ou repressivo, embora a doutrina aponte que a polícia administrativa é predominantemente preventiva e a judiciária, repressiva. A distinção, contudo, não é absoluta, e na prática ambas podem assumir as duas naturezas, conforme ressalvado pela doutrina (conteúdo de apoio sobre poder de polícia).
A questão exige conhecimento da diferença entre polícia administrativa e judiciária, especialmente quanto ao objeto de atuação e ao caráter predominante. Vejamos cada alternativa:
Característica | Polícia Administrativa | Polícia Judiciária |
|---|
Objeto de atuação | Bens, atividades e direitos | Pessoas (indivíduos suspeitos de ilícito penal) |
Caráter predominante | Preventivo | Repressivo |
Necessidade de autorização judicial | Não (age de ofício com base na lei) | Sim (para atos como prisões e buscas) |
Exemplos de atuação | Fiscalização sanitária, interdição de estabelecimentos, aplicação de multas | Investigação criminal, prisão em flagrante, cumprimento de mandados |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não existem distinções entre as duas polícias, o que é falso. A doutrina estabelece diferenças: a polícia administrativa incide sobre bens, atividades e direitos; a judiciária sobre pessoas (indivíduos a quem se atribui a prática de ilícito penal). Além disso, a primeira tem caráter eminentemente preventivo, enquanto a segunda é predominantemente repressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a polícia administrativa depende de determinação judicial para adotar medidas. Isso não é verdadeiro: a polícia administrativa pode agir de ofício, com base na lei, sem necessidade de autorização judicial. Exemplos: fiscalização sanitária, interdição de estabelecimentos, aplicação de multas. A necessidade de autorização judicial é típica de atos de polícia judiciária (como prisões ou buscas domiciliares).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A doutrina aponta que a polícia administrativa é predominantemente preventiva, e a judiciária, repressiva. No entanto, ressalva que esses critérios não são absolutos e que, na prática, a polícia administrativa também pode atuar de forma repressiva (ex.: aplicação de sanções) e a polícia judiciária pode ter atos preventivos (ex.: investigação para evitar novos crimes). Portanto, ambas podem apresentar caráter preventivo e repressivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a polícia judiciária incide sobre bens, enquanto a administrativa recai sobre pessoas. A doutrina diz o contrário: a polícia administrativa incide sobre atividades, bens e direitos; a judiciária incide sobre os próprios indivíduos (suspeitos da prática de infrações penais). Logo, a alternativa inverte a característica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a polícia federal não exerce polícia judiciária, apenas administrativa. A Polícia Federal exerce, sim, polícia judiciária da União, investigando infrações penais federais (ex.: tráfico interestadual, crimes contra a União). Ela também exerce funções de polícia administrativa (ex.: controle de fronteiras), mas não se restringe a esta.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente as peculiaridades das polícias administrativa e judiciária é a letra C.
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DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário