Direito de petição na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 107, I, e o art. 109 da Lei 8.112/1990: cabe recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, e o recurso pode ser recebido com efeito suspensivo a critério da autoridade competente. As demais alternativas divergem dos prazos e regras estabelecidos na lei.
A questão testa o conhecimento do Capítulo VIII (Do Direito de Petição) da Lei 8.112/1990, especialmente os arts. 104 a 110. O enunciado descreve um servidor federal estável que pretende questionar descontos na remuneração, o que atrai a disciplina da prescrição, do pedido de reconsideração e do recurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de requerer prescreve em três anos quando afeta interesse patrimonial. O Art. 110, I fixa prazo de 5 (cinco) anos para atos que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. O prazo de três anos não tem previsão na Lei 8.112/1990 para essa hipótese.
Art. 110Lei-8112
Art. 110 — O direito de requerer prescreve:
I — em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Manuel não poderá apresentar pedido de reconsideração à autoridade que expediu o ato. O Art. 106 assegura exatamente o contrário: "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado." Portanto, ele pode sim apresentá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 10 dias úteis para pedido de reconsideração ou recurso. O Art. 108 determina: "O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida." Não há previsão de dias úteis nem de prazo reduzido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com dois dispositivos:
Art. 107, I: "Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração;"
Art. 109: "O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente."
Assim, indeferido o pedido de reconsideração, o recurso é cabível e pode, discricionariamente, ser recebido com efeito suspensivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que requerimento ou recurso pode ser encaminhado diretamente à autoridade competente, sem intermédio. O Art. 105 e o Art. 107, §2º exigem o encaminhamento por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Não há possibilidade de pular a hierarquia.
Art. 105: "O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente."
Art. 107, §2º: "O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente."
Gabarito: letra D.