Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104038
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Decreto Federal nº 11.430/2023 define as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho que podem ser consideradas como critério de desempate nas licitações públicas federais, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.Assinale a afirmativa que apresenta uma ação de equidade prevista no decreto para fins de aplicação como critério de desempate em licitações públicas.
AMedidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção.
BAdoção de política de bônus salarial exclusivamente para mulheres, como forma de compensação histórica de desigualdades.
CRedução do número de mulheres nos cargos de direção para atender a metas de equilíbrio orçamentário.
DImplementação de políticas de recrutamento baseadas exclusivamente em indicação pessoal, sem critérios de mérito.
EEstabelecimento de um sistema de diferenciação de carga horária semanal entre homens e mulheres, com base em critérios internos da empresa.
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GabaritoA — Medidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção.
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Licitações: critério de desempate por ações de equidade
Gabarito: Alternativa A. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 60, estabelece como um dos critérios de desempate o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. O Decreto Federal nº 11.430/2023 veio regulamentar essas ações, e a alternativa A descreve precisamente uma delas: "Medidas de inserção, participação e ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluindo a proporção de mulheres em cargos de direção". Essa é uma ação de equidade típica, visando a igualdade de oportunidades e representatividade.
As demais alternativas não representam ações de equidade, conforme o decreto:
Alternativa B – ❌ Incorreta: Prever bônus salarial exclusivamente para mulheres configura discriminação positiva desproporcional, não uma ação equitativa que promova igualdade de oportunidades.
Alternativa C – ❌ Incorreta: Reduzir o número de mulheres em cargos de direção fere o objetivo de equidade, que busca justamente aumentar a representação feminina.
Alternativa D – ❌ Incorreta: Recrutamento por indicação pessoal, sem critérios de mérito, é incompatível com a equidade e com os princípios da licitação.
Alternativa E – ❌ Incorreta: Diferenciar carga horária entre homens e mulheres com base em critérios internos da empresa é discriminatório e não configura ação de equidade.
Portanto, a única alternativa que apresenta uma ação de equidade prevista no decreto é a letra A.
Gabarito: Alternativa A.
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Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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