Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104039
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Decreto Federal nº 11.430/2023 regulamenta dispositivos da Lei nº 14.133/2021 com foco na promoção da equidade de gênero e na proteção social, estabelecendo critérios específicos a serem observados nas contratações públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.Assinale a opção que apresenta corretamente uma inovação trazida pelo Decreto nº 11.430/2023, no âmbito das licitações públicas.
AA obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica é aplicada indistintamente a todas as modalidades de licitação, independentemente do objeto contratado ou do porte da empresa contratada.
BA comprovação de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho é obrigatória para participação em qualquer fase da licitação, sob pena de desclassificação.
CO desenvolvimento de ações de equidade de gênero pode ser utilizado como critério de desempate entre propostas, desde que devidamente comprovado pelo licitante.
DO decreto exclui microempresas e empresas de pequeno porte das exigências relativas à equidade de gênero e à inclusão de mulheres vítimas de violência nas contratações públicas.
EA exigência de percentual mínimo de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica só se aplica a contratos com valor superior a R$ 10 milhões.
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GabaritoC — O desenvolvimento de ações de equidade de gênero pode ser utilizado como critério de desempate entre propostas, desde que devidamente comprovado pelo licitante.
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Decreto nº 11.430/2023 e critérios de desempate na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O Decreto nº 11.430/2023 regulamenta o inciso III do art. 60 da Lei 14.133/2021, que estabelece que o desenvolvimento de ações de equidade de gênero pode ser utilizado como critério de desempate entre propostas licitatórias, conforme regulamento. Essa é a inovação corretamente apresentada na alternativa C.
Art. 60Lei-14133
Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: ... III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
Critério
Alternativa C (correta)
Alternativas A, B, D, E (incorretas)
Natureza da regra
Critério de desempate (art. 60, III)
Obrigação de contratar (A), condição de participação (B), exclusão de ME/EPP (D), limite de valor (E)
Base legal
Art. 60, III da Lei 14.133/2021 + Decreto 11.430/2023
Art. 25, §9º, I (A); art. 60, III (B); LC 123 (D); art. 25, §9º, I (E)
Aplicação
Facultativa, mediante comprovação
Obrigatória e indistinta (A); obrigatória sob pena de desclassificação (B); isenta ME/EPP (D); só acima de R$ 10 milhões (E)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica é obrigatória e indistinta. Na verdade, a lei permite, no art. 25, §9º, I, que o edital exija percentual mínimo de mão de obra dessas mulheres, mas não impõe obrigatoriedade a todas as modalidades. Não é uma inovação do decreto mencionada na questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a comprovação de ações de equidade é obrigatória para participação, sob pena de desclassificação. O art. 60, III trata desse requisito apenas como critério de desempate, não como condição de participação. A banca tenta confundir o candidato transformando uma faculdade em obrigação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 60, III, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho pode ser usado como critério de desempate, desde que comprovado. O Decreto nº 11.430/2023 regulamenta essa previsão, sendo a inovação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que microempresas e empresas de pequeno porte são excluídas das exigências de equidade. Não há tal exclusão no decreto; as regras de desempate se aplicam a todos os licitantes, e o art. 60, §2º ressalva a aplicação da LC 123, mas não isenta ME/EPP desse critério.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece um valor mínimo de R$ 10 milhões para a exigência de mão de obra de mulheres vítimas de violência. A lei não prevê esse limite; o art. 25, §9º, I permite a exigência em qualquer contrato, independentemente de valor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre critério de desempate (facultativo, art. 60) e requisito obrigatório de participação (art. 25, §9º). Lembre-se: ações de equidade de gênero entram apenas no desempate, não como condição de habilitação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação