Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104042
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Assinale a afirmativa que apresenta uma exigência prevista na Lei nº 14.133/2021, em relação ao planejamento das contratações públicas.
APermitir a realização de compras públicas sem planejamento prévio, desde que haja dotação orçamentária.
BDizima a exigência de critérios de julgamento nas licitações, permitindo a escolha livre por parte da Administração.
Cexigir que as contratações públicas sejam precedidas de planejamento formal, com elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência ou Projeto Básico.
Drevogar a obrigatoriedade de transparência nos processos licitatórios, dispensando a publicidade dos atos administrativos.
Elimitar a obrigatoriedade do planejamento a contratações acima de determinado valor financeiro, dispensando a exigência para compras de pequeno porte.
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GabaritoC — exigir que as contratações públicas sejam precedidas de planejamento formal, com elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência ou Projeto Básico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento das contratações públicas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. A Lei nº 14.133/2021 exige que toda contratação pública seja precedida de planejamento formal, materializado no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência ou Projeto Básico, conforme definições do art. 6º, XX e XXIII, e art. 18. A alternativa C reproduz essa exigência literalmente.
A banca testa o conhecimento do princípio do planejamento (art. 5º) e dos documentos obrigatórios da fase preparatória. É importante lembrar que o planejamento é uma etapa obrigatória para qualquer contratação, independentemente do valor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei exige planejamento prévio para todas as compras públicas, não permitindo sua dispensa mesmo havendo dotação orçamentária. O art. 5º eleva o planejamento a princípio, e o art. 6º, XX, define o ETP como primeira etapa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, a Lei 14.133/2021 reforça a exigência de critérios objetivos de julgamento, vedando a escolha livre pela Administração (art. 5º: princípios do julgamento objetivo e vinculação ao edital).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a sistemática da Lei: o art. 6º, XX, define o Estudo Técnico Preliminar como "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento", e o art. 6º, XXIII, e art. 18 tratam do Termo de Referência e do Projeto Básico. É uma exigência formal e obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 amplia a transparência, determinando a publicidade dos atos licitatórios (art. 5º: princípios da publicidade e transparência; art. 174: divulgação em sítio eletrônico). Não há revogação da obrigatoriedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há limitação de valor para a obrigatoriedade do planejamento. O art. 6º, XX, e art. 18 aplicam-se a toda contratação, inclusive compras de pequeno porte. Apenas procedimentos simplificados são previstos para valores reduzidos (art. 75, II, por exemplo), mas o planejamento básico permanece.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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