Controle das contratações na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. As três afirmativas estão corretas e encontram amparo literal nos arts. 169 e 170, §4º da Lei 14.133/2021 — a primeira trata da gestão de riscos e controle preventivo sob responsabilidade da alta administração; a segunda assegura a qualquer interessado o direito de representar; a terceira define a segunda linha de defesa.
A questão exige conhecimento direto do texto da Lei 14.133/2021 sobre as linhas de defesa e o controle social. Vamos analisar cada afirmativa.
Afirmativa | Fundamento Legal | Conteúdo | Correção |
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I | Art. 169, caput e §1º, Lei 14.133/2021 | Contratações submetem-se a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, sob responsabilidade da alta administração. | ✅ |
II | Art. 170, §4º, Lei 14.133/2021 | Qualquer licitante, contratado ou pessoa física/jurídica pode representar contra irregularidades perante controle interno ou Tribunal de Contas. | ✅ |
III | Art. 169, II, Lei 14.133/2021 | Segunda linha de defesa é integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão/entidade. | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O art. 169, caput, impõe que as contratações se submetam a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo. O §1º do mesmo artigo determina que a implementação dessas práticas é de responsabilidade da alta administração. Portanto, a redação está perfeita.
Art. 169, §1Lei-14133
Art. 169 — "As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa"
§ 1º — "Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade"
Item II — ✅ Correto
O art. 170, §4º, assegura o direito de representação contra irregularidades na aplicação da lei, legitimando "qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica" a fazê-lo perante os órgãos de controle interno ou o tribunal de contas competente.
Art. 170, §4Lei-14133
Art. 170, § 4º — "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei."
Item III — ✅ Correto
O art. 169, II, define exatamente a composição da segunda linha de defesa:
Art. 169, IILei-14133
Art. 169, II — "segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade"
Portanto, a afirmativa está literalmente correta.
Conclusão: Todos os itens (I, II e III) estão corretos. A alternativa que os reúne é a letra A.