Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104081
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
A Comissão de Licitação julgou a proposta apresentada pela empresa Alfa como inexequível.Considerando as disposições da Lei 14.133/21 sobre os recursos administrativos, é correto afirmar que a empresa Alfa
Adeve manifestar a intenção de recorrer em até três dias da intimação.
Bpoderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Cdeverá dirigir o recurso à autoridade máxima do órgão ou entidade licitante.
Dpode exigir que o recurso seja analisado no prazo de 1(um) dia útil pela autoridade que editou o ato recorrido.
Epoderá apresentar recurso de revisão ao Tribunal de Contas respectivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Recursos administrativos
Gabarito: letra B. A empresa Alfa pode apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme o art. 165, I, da Lei 14.133/2021. A banca cobra a literalidade da lei sobre recursos, testando prazos e autoridades competentes.
Art. 165, §2Lei-14133
Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de [...] § 2º – O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa deve manifestar intenção de recorrer em até três dias da intimação. O art. 165, § 1º, I, determina que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O prazo de 3 dias úteis é para apresentar o recurso, não para manifestar intenção. Erro: troca do prazo de intenção (imediato) pelo prazo do recurso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 165, I: prazo de 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata. É o prazo geral para interposição de recurso contra atos da licitação, inclusive o julgamento de inexequibilidade da proposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o recurso deve ser dirigido à autoridade máxima do órgão. O art. 165, § 2º, determina que o recurso é dirigido à autoridade que editou o ato ou proferiu a decisão recorrida. Se ela não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, mas não diretamente à autoridade máxima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pode exigir análise em 1 dia útil. O § 2º estabelece que a autoridade que editou o ato tem 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou encaminhar o recurso à autoridade superior. Não há previsão de prazo de 1 dia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona recurso de revisão ao Tribunal de Contas. A Lei 14.133/2021 prevê apenas recurso administrativo hierárquico (art. 165) e pedido de reconsideração (art. 165, II). Não há recurso de revisão ao TCU nesse contexto; eventual controle externo é posterior e não recursal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: o candidato pode confundir o prazo de 3 dias para o recurso com o prazo para manifestar intenção de recorrer, que deve ser imediato. Decore: intenção = imediato; recurso = 3 dias úteis.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação