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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104082
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Sobre os critérios de julgamento das propostas previstos na Lei nº 14.133, analise as afirmativas a seguir.I. O critério menor preço não representa uma métrica isolada de seleção, ou seja, a escolha do fornecedor pelo ente público deverá compatibilizar o preço com a faixa de qualidade esperada e determinada no edital da licitação.II. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável não poderá constar do edital da licitação.III. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.Está correto o que se afirma em
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. ENenhuma das alternativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Julgamento – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A (afirmativas I e III corretas). A afirmativa I está correta ao afirmar que o menor preço não é métrica isolada, devendo compatibilizar preço e qualidade. A III descreve corretamente o julgamento por técnica e preço como ponderação de notas. Já a afirmativa II erra ao dizer que o preço estimado ou máximo não pode constar do edital quando adotado o maior desconto – a lei exige sua divulgação.

A Lei 14.133/2021 estabelece os critérios de julgamento das propostas: menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior oferta de preço, maior retorno econômico. Cada um tem regras específicas que a banca cobra com frequência.

Afirmativa I — ✅ Correta

O menor preço não é um critério exclusivamente financeiro; a Administração deve buscar a proposta mais vantajosa, aliando menor dispêndio à qualidade exigida no edital. A lei determina que o julgamento por menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros de qualidade fixados no edital (art. 34, §2º da Lei 14.133/2021). Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que na licitação por maior desconto “o preço estimado ou o máximo aceitável não poderá constar do edital”. Isso é o oposto do que determina a lei. O edital deve obrigatoriamente indicar o preço máximo aceitável (art. 34, §1º da Lei 14.133/2021), e o preço estimado também costuma ser divulgado para orientar os licitantes. A banca trocou “deverá” por “não poderá”.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa II inverte o sentido da lei: o correto é que o edital deverá conter o preço máximo aceitável, não que é proibido. Cuidado com esse tipo de negação indevida.

Afirmativa III — ✅ Correta

O julgamento por técnica e preço consiste na maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta – redação que coincide com o art. 36, §1º da Lei 14.133/2021. A afirmativa está perfeita.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III. Portanto, o gabarito é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os critérios de julgamento e suas características: menor preço (menor dispêndio + qualidade), maior desconto (desconto sobre tabela, preço máximo no edital), técnica e preço (ponderação de notas). A banca adora inverter obrigações (como na afirmativa II).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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