Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104083
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Ao elaborar o termo de referência (TR) de uma licitação, a equipe responsável registrou como preços orçados valores expressivamente superiores àqueles efetivamente praticados no mercado. Com base no orçamento apresentado no TR, a licitação foi realizada e seu resultado homologado em favor da empresa Beta Ltda.Considerando unicamente os fatos narrados e as disposições da Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que o procedimento realizado resultou em danos ao erário por
Asuperfaturamento.
Bsobrepreço.
Ceconomicidade.
Derro grosseiro.
Eineficiência.
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GabaritoB — sobrepreço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Irregularidades nas Licitações: Sobrepreço vs. Superfaturamento
Gabarito: letra B (sobrepreço). O termo de referência apresentou preços orçados expressivamente superiores aos de mercado, o que configura sobrepreço – definido como a diferença entre os preços orçados/contratados e os referenciais de mercado. Diferentemente, o superfaturamento exige dano efetivo ao erário decorrente de execução contratual (medições a maior, deficiências, etc.). A banca testa a capacidade de distinguir esses dois conceitos, essenciais na Lei nº 14.133/2021.
A definição legal de sobrepreço e superfaturamento é expressa na Lei nº 13.303/2016 (art. 31), cujos conceitos são plenamente aplicáveis ao regime da Lei 14.133/2021, conforme seu art. 11, III:
Art. 31, §1Lei-13303
Lei 13.303/2016, Art. 31: ... § 1º — ... I — sobrepreço quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado... II — superfaturamento quando houver dano ao patrimônio... caracterizado, por exemplo: a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas; b) pela deficiência na execução...
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: apresentou um caso de orçamento superestimado (sobrepreço) e coloca como alternativa o termo superfaturamento, que exige dano na execução. O candidato desatento pode confundir, mas a literalidade da lei deixa claro: sobrepreço é no orçamento/contrato; superfaturamento é na execução. Não caia nessa!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Superfaturamento exige dano patrimonial decorrente de irregularidades na execução do contrato (medições falsas, serviços deficientes, alterações indevidas). No caso, o dano decorre do orçamento inflado, não da execução. Portanto, não se configura superfaturamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada – preços orçados no termo de referência expressivamente superiores aos de mercado – enquadra-se perfeitamente no conceito de sobrepreço (art. 31, I, Lei 13.303/2016 e art. 11, III, Lei 14.133/2021). O dano ao erário decorre do pagamento a maior desde a origem, independentemente de irregularidades na execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Economicidade é um princípio da administração pública (eficiência na aplicação dos recursos), mas não descreve o vício específico. O fato de haver violação à economicidade não responde ao que resultou em dano; o dano foi causado pelo sobrepreço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro grosseiro é conceito relevante para responsabilização de agentes públicos (art. 28, §1º, Lei 13.655/2018), mas não é a denominação do dano. O erro no orçamento pode ser grosseiro, mas o resultado é o sobrepreço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ineficiência é a não observância do princípio da eficiência, mas não qualifica o tipo de dano. O dano específico é o sobrepreço.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão