Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104085
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Nos termos da Lei nº 14.133/21, o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto, é denominado
Acredenciamento.
Bpré-qualificação.
Cata de registro de preços.
Dsistema de registro de preços.
Epré-habilitação.
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GabaritoB — pré-qualificação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Lei nº 14.133/2021 – Pré-qualificação
Gabarito: letra B. A pré-qualificação é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto, conforme a Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas referem-se a institutos distintos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 79 da Lei 14.133/2021) em que a Administração contrata todos os interessados que preencham os requisitos, sem competição. Não se trata de procedimento seletivo prévio para análise de habilitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme definição legal, a pré-qualificação consiste em procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, para verificar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto. É o termo correto que preenche a lacuna do enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ata de registro de preços é o instrumento formal do sistema de registro de preços, utilizado para formalizar as condições de contratação futura, e não um procedimento prévio de habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sistema de registro de preços é uma modalidade de licitação destinada a aquisições futuras e repetitivas, não se confundindo com o procedimento seletivo prévio para análise de habilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo 'pré-habilitação' não é previsto na Lei nº 14.133/2021. A banca utiliza essa expressão como distrator, aproveitando a semelhança fonética com 'pré-qualificação'.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E (pré-habilitação) é o principal distrator. O candidato pode confundir com 'pré-qualificação' devido à similaridade sonora. Na lei vigente, o termo correto é pré-qualificação; não há previsão de 'pré-habilitação'.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão