Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FGV 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fg104104
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Para atrair investimentos privados para a sua cidade, o prefeito do município Alfa concedeu isenção de IPTU, por um período de três anos, a uma das empresas que estavam se instalando na localidade.Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que o ato de isenção fiscal
Anão configura renúncia de receita.
Bdeve ser acompanhado de medidas de compensação, dentre as quais a redução permanente da despesa.
Cprescinde de demonstração de que o ato foi considerado na estimativa da receita orçamentária.
Dpode ser compensada pela ampliação da base de cálculo de outro tributo criado pelo município.
Egera uma despesa de capital.
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GabaritoD — pode ser compensada pela ampliação da base de cálculo de outro tributo criado pelo município.
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Renúncia de receita e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A isenção de IPTU concedida pelo município configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei Complementar 101/2000, e, para ser válida, deve estar acompanhada de medidas de compensação, entre as quais se inclui a ampliação da base de cálculo de outro tributo. A alternativa D espelha exatamente essa previsão legal.
A renúncia de receita é um dos institutos centrais da LRF, que busca preservar o equilíbrio das contas públicas. Quando o ente abre mão de receita que lhe é devida, precisa demonstrar que essa perda não comprometerá as metas fiscais, adotando medidas compensatórias. A isenção de IPTU, por ser um benefício fiscal concedido em caráter não geral (a uma empresa específica), enquadra-se no conceito de renúncia de receita previsto no art. 14, § 1º, da LRF.
A regra geral é que a concessão de incentivo ou benefício tributário que importe renúncia de receita deve atender a, pelo menos, uma de duas condições: (i) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas fiscais; ou (ii) estar acompanhada de medidas de compensação, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo. A alternativa D corresponde à segunda condição.
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:"
"I — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;"
"II — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
A pegadinha da questão está em confundir a renúncia de receita com a despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17 da LRF). Enquanto a renúncia trata da redução de receita, a DOCC trata do aumento de despesa corrente. As regras de compensação são semelhantes, mas os institutos são distintos. A banca explora essa confusão ao inserir alternativas que misturam os dois regimes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção de IPTU, concedida em caráter não geral (a uma empresa específica), configura renúncia de receita, conforme o art. 14, § 1º, da LRF, que expressamente inclui a "concessão de isenção em caráter não geral" no conceito. Portanto, a afirmação de que "não configura renúncia de receita" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A LRF exige medidas de compensação, mas não exige "redução permanente da despesa" como uma delas. O art. 14, II, prevê como compensação o aumento de receita, e não a redução de despesa. A redução permanente de despesa é uma medida prevista para a despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17, § 2º), não para a renúncia de receita. A alternativa troca o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A renúncia de receita deve, sim, ser demonstrada na estimativa da receita orçamentária, conforme o art. 14, I, da LRF. A alternativa afirma o contrário, contrariando a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a segunda condição do art. 14, II, da LRF: a renúncia pode ser compensada por "aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição". A ampliação da base de cálculo de outro tributo criado pelo município é exatamente uma dessas medidas. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A renúncia de receita não gera despesa de capital. A renúncia é uma redução de receita, não uma despesa. Despesa de capital é um conceito da classificação da despesa pública (investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida), que não se confunde com a renúncia de receita. A alternativa confunde os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre renúncia de receita (art. 14 da LRF) e despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17 da LRF). Na renúncia, a compensação é por aumento de receita; na DOCC, a compensação é por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. A alternativa B mistura os dois regimes. Fique atento: quando a questão falar em isenção, anistia, remissão, crédito presumido, pense em renúncia de receita e nas regras do art. 14.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre renúncia de receita, memorize as duas condições alternativas do art. 14: (1) demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e não afetará as metas; ou (2) estar acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base, majoração ou criação de tributo). Se a alternativa trouxer "redução de despesa" como compensação, desconfie: isso é da DOCC, não da renúncia.