Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg104109
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
Segundo a CRFB/88, a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos necessários à continuidade daqueles em andamento estará prevista em anexo específico, que é parte integrante da(o):
ALei Orçamentária Anual.
BPlano de Ajustes Fiscais.
CPlano de Recuperação Fiscal.
DLei de Diretrizes Orçamentárias.
ELei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoD — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Questão sobre Anexo de Agregados Fiscais na LDO
Gabarito: letra D. O anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos em andamento integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o art. 165, §12 da Constituição Federal de 1988.
A banca testa o conhecimento literal do §12 do art. 165 da CF/88, que trata do conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse dispositivo foi incluído pela Emenda Constitucional nº 126/2022 e estabelece explicitamente que esse anexo específico é parte integrante da LDO.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato fazendo-o pensar que o anexo de agregados fiscais integra a LOA ou a LRF, quando na verdade é parte da LDO. Lembre-se: o §12 do art. 165 da CF é claro ao dizer "integrará a lei de diretrizes orçamentárias".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) não contém esse anexo específico. A LOA é o instrumento de execução orçamentária anual, mas o anexo de agregados fiscais e a proporção de investimentos em andamento são parte da LDO, conforme o art. 165, §12 da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano de Ajustes Fiscais não é um instrumento previsto na Constituição Federal para esse fim. Não há previsão de que esse anexo integre tal plano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Plano de Recuperação Fiscal é um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para entes da Federação em desequilíbrio financeiro, mas não é o local onde se insere o anexo de agregados fiscais e investimentos em andamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 165, §12 da CF/88 determina que esse anexo específico integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO, por sua vez, é o instrumento que orienta a elaboração da LOA e estabelece metas e prioridades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas gerais de finanças públicas, mas o anexo de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos em andamento são parte integrante da LDO, não da LRF. Embora a LRF trate de anexos (como Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais), o anexo específico do enunciado é o do §12 do art. 165 da CF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os anexos previstos na Constituição e na LRF para a LDO: (i) Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º da LRF); (ii) Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º da LRF); (iii) Anexo de Agregados Fiscais e Investimentos em Andamento (art. 165, §12 da CF). Todos integram a LDO.