Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg104110
Banca
FGV
Órgão
AGESAN-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Financeiro - Contábil
A Constituição Federal de 1988 preceitua que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.Conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias essa determinação constitucional está condicionada à seguinte regra:
AAplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
BAplica-se nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
CImpede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais.
DNão se subordina ao cumprimento de dispositivos legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas.
EAplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias e às receitas financeiras vinculadas.
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GabaritoA — Aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
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Dever de Execução Orçamentária e a LDO
Gabarito: letra A. O dever constitucional de executar as programações orçamentárias (art. 165, §10 da CF) é condicionado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nos termos do §11 do mesmo artigo, esse dever subordina-se ao cumprimento de metas fiscais e limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais, mas a LDO pode estabelecer que ele se aplica exclusivamente às despesas primárias discricionárias – as despesas obrigatórias já são executadas por força de lei específica. Essa é a interpretação que harmoniza o comando constitucional com a discricionariedade administrativa.
Art. 165, §10CF/88
Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
Art. 165, §11 — "O disposto no §10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LDO, ao regular o §10, pode restringir o dever de execução às despesas primárias discricionárias. As despesas obrigatórias (vinculadas a normas legais específicas) já têm execução determinada por lei, não dependendo desse dispositivo para serem realizadas. Portanto, a regra de que a determinação constitucional se aplica exclusivamente às despesas primárias discricionárias está em consonância com a finalidade do orçamento impositivo e com a praxe da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a determinação "se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados". O texto constitucional é claro: não se aplica nesses casos (§11, II). Logo, a alternativa inverte o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a determinação "impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais". O §11, I estabelece o contrário: o dever não impede tal cancelamento. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a determinação "não se subordina ao cumprimento de dispositivos legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas". O §11, I expressamente subordina o dever a essas metas e limites. Logo, a alternativa contraria a literalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "receitas financeiras vinculadas" no escopo de aplicação. O dispositivo constitucional trata do dever de executar programações orçamentárias (despesas), não de receitas. Além disso, a exclusividade é apenas para despesas primárias discricionárias, não para receitas financeiras.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o §11 do art. 165 da CF: ele condiciona o dever de executar o orçamento às metas fiscais, não impede cancelamentos para créditos adicionais e não se aplica a impedimentos técnicos justificados. A LDO pode limitar o dever às despesas discricionárias – esse é o ponto central da questão.