Uma Prefeitura Municipal está em fase de planejamento para a execução de seu cronograma anual de contratações públicas. Durante a análise das demandas, surgiram dúvidas quanto à necessidade de realização de licitação em alguns casos específicos, considerando os limites e hipóteses previstos na Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações.Foram identificadas as seguintes situações:I. Aquisição de materiais de consumo destinados ao uso administrativo, no valor de R$ 33.000,00.II. Serviço de manutenção de veículos automotores da frota municipal, no valor de R$ 97.000,00.III. Contratação de cantor consagrado pela crítica especializada, representado por empresário exclusivo, para apresentação em comemoração de aniversário da cidade, no valor de R$ 1.250.000,00.Com base no que dispõe a Lei nº 14.133/2021, as situações que configuram licitação dispensável são:
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Licitação dispensável na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. As situações I e II configuram licitação dispensável por se enquadrarem nos limites de valor para compras e serviços (art. 75, II, da Lei 14.133/2021, com valores atualizados por decretos federais). Já a situação III é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa, por se tratar de contratação de artista consagrado com empresário exclusivo (art. 74, II).
A banca explora a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, da situação ou do objeto. Na inexigibilidade, falta competição, tornando a licitação inviável.
Situação I — ✅ Correta (licitação dispensável)
Aquisição de materiais de consumo para uso administrativo, valor R$ 33.000,00. Compras de valor até o limite estabelecido para o inciso II do art. 75 são dispensáveis. Considerando as atualizações dos decretos (ex.: Decreto nº 11.871/2023 elevou o limite para compras e serviços para R$ 80.000,00, e posteriores podem ter aumentado ainda mais), o valor de R$ 33.000,00 está claramente dentro da faixa de dispensa. Portanto, é dispensável.
Situação II — ✅ Correta (licitação dispensável)
Serviço de manutenção de veículos automotores, valor R$ 97.000,00. A manutenção de veículos enquadra-se como serviço comum. O valor está abaixo do limite atual de dispensa para serviços (que, conforme decretos mais recentes, como o Decreto nº 12.343/2024, pode ter atingido R$ 100.000,00 ou valor próximo). Assim, também é dispensável.
Situação III — ❌ Incorreta (não é dispensável, é inexigível)
Contratação de cantor consagrado, com empresário exclusivo, no valor de R$ 1.250.000,00. Esta hipótese se enquadra no art. 74, II – inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, representado por empresário exclusivo. Não se trata de dispensa, pois a licitação é inviável (inexigível). O alto valor não descaracteriza a inexigibilidade. Portanto, a situação III não é licitação dispensável.
Situação
Objeto
Valor
Enquadramento na Lei 14.133/2021
Licitação Dispensável?
I
Aquisição de materiais de consumo para uso administrativo
R$ 33.000,00
Art. 75, II (compras de valor até o limite legal)
Sim
II
Serviço de manutenção de veículos automotores
R$ 97.000,00
Art. 75, II (serviços de valor até o limite legal)
Sim
III
Contratação de cantor consagrado com empresário exclusivo
R$ 1.250.000,00
Art. 74, II (inexigibilidade por inviabilidade de competição)
Não (é inexigível)
Licitação dispensável (art. 75)
1Por valor (inciso II)
Compras e serviços comuns
Limite atualizado por decreto
Situação I (R$ 33.000,00)
Situação II (R$ 97.000,00)
2Por situação (incisos III a XX)
Guerra, emergência, etc.
3Por objeto (inciso I)
Baixo valor (obras)
4Inexigibilidade (art. 74)
Artista consagrado (inciso II)
Empresário exclusivo
Situação III (não é dispensa)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar as três situações. A armadilha é classificar a contratação de artista como dispensável, quando na realidade é inexigível. O valor elevado pode levar o aluno a pensar que não se enquadra na inexigibilidade, mas a lei não impõe limite de valor para essa hipótese. Fique atento: as hipóteses de dispensa estão no art. 75; as de inexigibilidade, no art. 74.
Conclusão: Apenas as situações I e II são licitação dispensável. Logo, a alternativa C (I e II, apenas) é o gabarito.