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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104179
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo - Assistente Técnico Administrativo
Uma Prefeitura Municipal está em fase de planejamento para a execução de seu cronograma anual de contratações públicas. Durante a análise das demandas, surgiram dúvidas quanto à necessidade de realização de licitação em alguns casos específicos, considerando os limites e hipóteses previstos na Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações.Foram identificadas as seguintes situações:I. Aquisição de materiais de consumo destinados ao uso administrativo, no valor de R$ 33.000,00.II. Serviço de manutenção de veículos automotores da frota municipal, no valor de R$ 97.000,00.III. Contratação de cantor consagrado pela crítica especializada, representado por empresário exclusivo, para apresentação em comemoração de aniversário da cidade, no valor de R$ 1.250.000,00.Com base no que dispõe a Lei nº 14.133/2021, as situações que configuram licitação dispensável são:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. As situações I e II configuram licitação dispensável por se enquadrarem nos limites de valor para compras e serviços (art. 75, II, da Lei 14.133/2021, com valores atualizados por decretos federais). Já a situação III é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa, por se tratar de contratação de artista consagrado com empresário exclusivo (art. 74, II).

A banca explora a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é tecnicamente possível, mas a lei a dispensa em razão do valor, da situação ou do objeto. Na inexigibilidade, falta competição, tornando a licitação inviável.

Situação I — ✅ Correta (licitação dispensável)

Aquisição de materiais de consumo para uso administrativo, valor R$ 33.000,00. Compras de valor até o limite estabelecido para o inciso II do art. 75 são dispensáveis. Considerando as atualizações dos decretos (ex.: Decreto nº 11.871/2023 elevou o limite para compras e serviços para R$ 80.000,00, e posteriores podem ter aumentado ainda mais), o valor de R$ 33.000,00 está claramente dentro da faixa de dispensa. Portanto, é dispensável.

Situação II — ✅ Correta (licitação dispensável)

Serviço de manutenção de veículos automotores, valor R$ 97.000,00. A manutenção de veículos enquadra-se como serviço comum. O valor está abaixo do limite atual de dispensa para serviços (que, conforme decretos mais recentes, como o Decreto nº 12.343/2024, pode ter atingido R$ 100.000,00 ou valor próximo). Assim, também é dispensável.

Situação III — ❌ Incorreta (não é dispensável, é inexigível)

Contratação de cantor consagrado, com empresário exclusivo, no valor de R$ 1.250.000,00. Esta hipótese se enquadra no art. 74, II – inexigibilidade para contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública, representado por empresário exclusivo. Não se trata de dispensa, pois a licitação é inviável (inexigível). O alto valor não descaracteriza a inexigibilidade. Portanto, a situação III não é licitação dispensável.

Situação

Objeto

Valor

Enquadramento na Lei 14.133/2021

Licitação Dispensável?

I

Aquisição de materiais de consumo para uso administrativo

R$ 33.000,00

Art. 75, II (compras de valor até o limite legal)

Sim

II

Serviço de manutenção de veículos automotores

R$ 97.000,00

Art. 75, II (serviços de valor até o limite legal)

Sim

III

Contratação de cantor consagrado com empresário exclusivo

R$ 1.250.000,00

Art. 74, II (inexigibilidade por inviabilidade de competição)

Não (é inexigível)

Licitação dispensável (art. 75)
  • 1Por valor (inciso II)
    • Compras e serviços comuns
    • Limite atualizado por decreto
    • Situação I (R$ 33.000,00)
    • Situação II (R$ 97.000,00)
  • 2Por situação (incisos III a XX)
    • Guerra, emergência, etc.
  • 3Por objeto (inciso I)
    • Baixo valor (obras)
  • 4Inexigibilidade (art. 74)
    • Artista consagrado (inciso II)
      • Empresário exclusivo
      • Situação III (não é dispensa)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar as três situações. A armadilha é classificar a contratação de artista como dispensável, quando na realidade é inexigível. O valor elevado pode levar o aluno a pensar que não se enquadra na inexigibilidade, mas a lei não impõe limite de valor para essa hipótese. Fique atento: as hipóteses de dispensa estão no art. 75; as de inexigibilidade, no art. 74.

Conclusão: Apenas as situações I e II são licitação dispensável. Logo, a alternativa C (I e II, apenas) é o gabarito.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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