A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas realizou uma licitação para a aquisição de estações de trabalho destinadas a novos servidores. Ao final da fase de lances, duas empresas apresentaram propostas de igual valor, resultando em empate.Nesse contexto, conforme determina a Lei nº 14.133/2021, foram convocadas as licitantes empatadas para disputa final, permitindo que apresentassem nova proposta em ato contínuo. Persistindo o empate mesmo após esse procedimento, deverá ser aplicado, como novo critério de desempate:
AAdoção de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
BExistência de programa de integridade (compliance) implementado pelos licitantes.
CAvaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, com base em registros cadastrais.
DSorteio entre as empresas empatadas, conforme regulamento.
EPreferência para microempresa ou empresa de pequeno porte.
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GabaritoC — Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, com base em registros cadastrais.
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Critérios de desempate na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Após a disputa final (primeiro critério de desempate do art. 60), persistindo o empate, o próximo critério é a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, conforme o inciso II do caput do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
A questão exige o conhecimento da ordem taxativa dos critérios de desempate previstos no art. 60 da Nova Lei de Licitações. O enunciado descreve que já foi aplicada a "disputa final" (inciso I) e que o empate persiste. Logo, o critério subsequente é o do inciso II.
Art. 60Lei-14133
Art. 60 — Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I — disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Assim, a alternativa C está correta.
11º — Disputa final
22º — Desempenho contratual prévio
33º — Equidade de gênero
44º — Programa de integridade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres (inciso III) é o terceiro critério, e não o segundo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O programa de integridade (compliance) é o quarto critério (inciso IV), posterior à avaliação de desempenho contratual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 60, II, é o critério imediatamente seguinte à disputa final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sorteio, previsto na revogada Lei 8.666/1993 (art. 45, §2º), não foi reproduzido na Lei 14.133/2021. Não há previsão de sorteio como critério de desempate.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A preferência por microempresa ou empresa de pequeno porte decorre da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 44) e é preservada pelo §2º do art. 60 da Lei 14.133/2021. Contudo, tal preferência não é o próximo critério na ordem do caput; ela é aplicada após os critérios do art. 60 e as preferências do §1º, ou de forma concorrente, conforme regulamentação. A questão pergunta expressamente o critério seguinte à disputa final, que é o inciso II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização da ordem dos incisos. O candidato pode confundir a sequência ou achar que o sorteio (lei anterior) ainda vigora, ou ainda que a preferência ME/EPP vem antes da avaliação de desempenho. A regra é clara: após a disputa final, o próximo é a avaliação do desempenho contratual prévio (inciso II).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação