No âmbito da organização administrativa, é comum que o Estado, buscando melhor desempenho na prestação de serviços à sociedade, crie novas entidades com personalidade jurídica própria, integrantes da Administração Indireta, por meio de processo em que há transferência da titularidade e da execução de determinado serviço público para a nova entidade.O processo descrito é conhecido por:
ADesconcentração territorial.
BDesconcentração genérica.
CDescentralização por colaboração.
DDescentralização por outorga.
EDescentralização por delegação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Descentralização por outorga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Descentralização por Outorga
Gabarito: letra D. O processo descrito — criação de entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, com transferência da titularidade e da execução do serviço público — corresponde à descentralização por outorga (também chamada de descentralização por serviços). Conforme a doutrina, essa modalidade ocorre mediante lei, por prazo indeterminado, com controle finalístico, e tem como exemplo clássico a criação de autarquias, fundações e demais entidades da administração indireta.
A banca cobra a distinção entre as duas principais formas de descentralização: por outorga (transfere titularidade e execução) e por colaboração (transfere apenas a execução). A pegadinha está em inverter essas características.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os conceitos: na descentralização por outorga o Estado transfere titularidade e execução; na por colaboração/delegação transfere apenas a execução. O enunciado descreve exatamente a primeira, mas muitos candidatos marcam a segunda por confundir os termos.
Conceito
Descrição
Transferência
Exemplo
Características
Descentralização por outorga (GABARITO)
Criação de entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta
Titularidade e execução do serviço público
Autarquias, fundações públicas
Por lei, prazo indeterminado, controle finalístico
Descentralização por colaboração
Transferência da execução do serviço a particular ou ente privado
Apenas a execução (titularidade permanece com o Estado)
Concessão, permissão, autorização
Por contrato ou ato unilateral
Desconcentração territorial
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Nenhuma (não há nova pessoa jurídica)
Órgãos regionais de um ministério
Interna, sem personalidade própria
Descentralização
1Por outorga (serviços)
Lei cria entidade
Transfere titularidade e execução
Prazo indeterminado
Controle finalístico
Ex.: autarquias, fundações
2Por colaboração (delegação)
Contrato ou ato unilateral
Transfere só execução
Ex.: concessão, permissão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desconcentração territorial é uma espécie de desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica), não de descentralização. Não há criação de nova pessoa jurídica, nem transferência de titularidade. Portanto, não se aplica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desconcentração genérica não é um termo técnico usual e, ainda que fosse, refere-se à desconcentração, não à descentralização. O processo descrito é de descentralização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descentralização por colaboração (ou delegação) transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade com o Estado. Ocorre por contrato (concessão, permissão) ou ato unilateral (autorização). O enunciado fala em transferência da titularidade e da execução, o que exclui essa modalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descentralização por outorga (ou por serviços) é exatamente a situação descrita: o Estado, por lei, cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço, com prazo indeterminado e controle finalístico. É o mecanismo típico de formação da Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descentralização por delegação é sinônimo de descentralização por colaboração, ou seja, transferência apenas da execução, geralmente por contrato. Não abrange a transferência da titularidade. O erro é o mesmo da alternativa C.