Arnaldo, chefe de departamento de um órgão público, presenciou um comportamento inadequado de um de seus subordinados, que, em tese, justificaria a aplicação da pena de advertência. No entanto, por desconhecimento da lei, Arnaldo aplicou a penalidade de suspensão ao servidor.Diante dessa situação, é correto afirmar que o ato administrativo praticado por Arnaldo apresenta vício de
Acompetência, por excesso de poder.
Bfinalidade, por desvio de vontade.
Cforma, por usurpação de poder.
Dobjeto, por ser juridicamente impossível.
Emotivo, por inexistência de causa justificadora.
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GabaritoA — competência, por excesso de poder.
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Atos administrativos – Vícios dos elementos
Gabarito: letra A. O ato praticado por Arnaldo apresenta vício de competência, por excesso de poder, uma vez que ele aplicou a penalidade de suspensão quando, diante do mesmo fato, a lei previa apenas a advertência. Agiu dentro de sua esfera de competência, mas extrapolou os limites legais, caracterizando o excesso de poder.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O excesso de poder ocorre quando o agente, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de sua autoridade. No caso, Arnaldo podia aplicar penalidades, mas a suspensão não era cabível para a conduta do subordinado (apenas advertência). Logo, o ato é viciado no elemento competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O vício de finalidade (desvio de poder) ocorre quando o agente pratica o ato com objetivo diverso do interesse público. Não há indicação de que Arnaldo tenha agido com desvio de finalidade; ele simplesmente desconhecia a lei. Portanto, não é esse o vício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usurpação de poder é vício de competência, mas por invasão de atribuição alheia (ex.: um agente pratica ato de outro). Aqui, Arnaldo não usurpou função; ele exerceu sua própria competência, porém de maneira excessiva. Ademais, a alternativa menciona "usurpação de poder" como vício de forma – incorreto, pois usurpação é vício de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O objeto do ato é o resultado prático (a penalidade de suspensão). Embora a suspensão seja uma penalidade possível no ordenamento, ela é juridicamente possível; o problema não é sua impossibilidade, mas sua inadequação ao caso concreto. O vício de objeto (impossibilidade jurídica) não se configura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O motivo do ato (a conduta inadequada do servidor) existe de fato, conforme narrado. A teoria dos motivos determinantes exige que os motivos sejam verdadeiros. Aqui, o motivo é verdadeiro; o erro está na escolha da penalidade, não na inexistência da causa. Portanto, não há vício de motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os vícios de competência e de objeto. Muitos candidatos identificam que a penalidade aplicada é inadequada e pensam em vício de objeto, mas o objeto (suspensão) é juridicamente possível; o erro está no excesso de poder (competência). Lembre-se: excesso de poder = vício de competência.