Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg104843
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Engenheiro Civil
No âmbito da Lei nº 14.133/2021, o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento auxiliar utilizado pela Administração Pública para registrar preços de bens e serviços destinados a futuras contratações. Acerca do SRP, analise as afirmativas a seguir.I. O uso do Sistema de Registro de Preços dispensa a realização de licitação específica para cada contratação decorrente da ata.II. O Sistema de Registro de Preços somente pode ser utilizado para aquisição de bens e não se aplica a serviços.III. A existência de preços registrados obriga a Administração a contratar os itens constantes da ata, desde que haja disponibilidade orçamentária.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoA — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Registro de Preços (SRP) na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A (I, apenas). O SRP é um procedimento auxiliar que permite à Administração registrar preços para futuras contratações, dispensando nova licitação para cada contrato decorrente da ata. Contudo, sua aplicação abrange tanto bens quanto serviços, e a existência de preços registrados não gera obrigação de contratar – é mera faculdade.
A banca testa o entendimento sobre a natureza, o objeto e a eficácia do SRP. Vejamos cada item.
Característica
SRP (Lei 14.133/2021)
Natureza
Procedimento auxiliar (art. 78, IV)
Efeito na licitação
Dispensa nova licitação para contratações durante a vigência da ata
Objeto
Bens e serviços
Obrigação de contratar
Não – a Administração pode ou não contratar; a ata é uma opção
SRP (Lei 14.133/2021): Natureza (Procedimento auxiliar (art. 78, IV), Dispensa nova licitação); Objeto (Bens, Serviços); Eficácia (Obriga a contratar, Faculdade da Administração)
Item I — ✅ Correto
O SRP, após a realização da licitação e registro dos preços em ata, permite que a Administração contrate diretamente com base nos preços registrados, sem necessidade de um novo procedimento licitatório para cada contratação. Essa é a finalidade principal do sistema: agilizar e padronizar aquisições futuras.
Item II — ❌ Incorreto
O SRP não se restringe a bens. A lei autoriza sua utilização também para serviços, conforme se depreende do art. 6º, XI (que define serviço) e da natureza ampla do SRP, que visa a objetos padronizados e de demanda frequente. O apoio dogmático confirma: "compras rotineiras de bens padronizados ou mesmo na obtenção de serviços". Logo, a afirmativa é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar. O SRP é um procedimento facultativo – a Administração pode, quando houver necessidade e disponibilidade orçamentária, contratar os itens da ata, mas não há dever jurídico de fazê-lo. A ata é uma ferramenta para contratações futuras, não um contrato já firmado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (a) achar que o SRP só serve para bens (ele serve também para serviços) e (b) achar que a ata obriga a contratar (na verdade, é uma faculdade). Fique atento: o SRP é flexível e não gera obrigação para a Administração.