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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg105525
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Pedro, dirigente do Partido Político Alfa, teria desviado recursos endereçados a essa agremiação, oriundos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, criado por lei editada pela União e de natureza pública. Ao tomar conhecimento do ocorrido, o órgão competente de Alfa destituiu Pedro de suas funções e solicitou que a Advocacia-Geral da União adotasse as medidas necessárias e ajuizasse ação por ato de improbidade administrativa em face do referido agente.Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que
  1. AAlfa, por ter personalidade jurídica de direito privado, não é sujeito passivo em potencial dos ilícitos descritos na Lei nº 8.429/1992.
  2. BPedro não é agente público, logo, deve ser responsabilizado com base nas normas afetas à generalidade das pessoas, não nos termos da Lei nº 8.429/1992.
  3. CPedro deve ser responsabilizado apenas com base na legislação afeta aos partidos políticos, não lhe sendo aplicável a sistemática da Lei nº 8.429/1992.
  4. Da União, por seu órgão de representação judicial, não tem legitimidade para ajuizar a ação por ato de improbidade administrativa, apenas o Ministério Público.
  5. Ea União tem legitimidade para ajuizar ação por ato de improbidade administrativa em face de Pedro, que é sujeito ativo em potencial desse ilícito, em razão do vínculo que mantém com Alfa.
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GabaritoE — a União tem legitimidade para ajuizar ação por ato de improbidade administrativa em face de Pedro, que é sujeito ativo em potencial desse ilícito, em razão do vínculo que mantém com Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos e Legitimidade Ativa

Gabarito: letra E. A União tem legitimidade para ajuizar ação por improbidade administrativa contra Pedro, dirigente de partido político que desviou recursos públicos do Fundo Partidário, pois Pedro é considerado agente público (art. 2º da Lei 8.429/1992) e a União, como entidade que sofreu o dano, pode ajuizar a ação (art. 17 da LIA). As demais alternativas incorrem em erros sobre a condição de Alfa como sujeito passivo, a natureza de Pedro como agente público e a exclusividade do Ministério Público para ajuizar a ação.

A questão exige conhecimento sobre os sujeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021). O partido político Alfa, embora de direito privado, recebe recursos públicos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), de natureza pública. Assim, nos termos do art. 1º, §6º da LIA, o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos está sujeito às sanções da lei. Portanto, Alfa pode ser sujeito passivo de ato de improbidade.

Pedro, como dirigente partidário, exerce função em entidade que se enquadra no art. 1º da LIA. Pelo art. 2º da LIA, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º. Logo, Pedro é agente público para fins de improbidade, responsabilizável nos termos da lei.

Quanto à legitimidade ativa, o art. 17 da LIA dispõe que a ação de improbidade pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (no caso, a União, pois os recursos desviados são federais). A Advocacia-Geral da União (AGU) representa judicialmente a União, sendo legítima para ajuizar a ação. Não há exclusividade do MP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que apenas o Ministério Público teria legitimidade (alternativa D) e que Pedro não seria agente público (alternativa B). Lembre-se: o conceito de agente público na LIA é amplo; e a legitimidade é concorrente entre o MP e a pessoa jurídica lesada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Alfa, por ser de direito privado, não pode ser sujeito passivo. Erro: a LIA alcança entidades privadas que recebem recursos públicos, como os partidos políticos (art. 1º, §6º). O partido pode figurar como sujeito passivo, pois o desvio atinge o patrimônio público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro não é agente público. Erro: o art. 2º da LIA define agente público de forma ampla, incluindo quem exerce função em entidade que recebe recursos públicos. Pedro, como dirigente partidário, enquadra-se nesse conceito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro deve ser responsabilizado apenas com base na legislação partidária. Erro: a LIA é aplicável concorrentemente; o desvio de recursos públicos configura improbidade, independentemente de eventuais sanções previstas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a ação. Erro: o art. 17 da LIA estabelece legitimidade concorrente do MP e da pessoa jurídica interessada. A União, como titular dos recursos desviados, possui legitimidade ativa, podendo atuar por meio da AGU.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A União tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade contra Pedro, que é sujeito ativo em potencial (agente público). Corrobora os arts. 1º, §6º, 2º e 17 da LIA.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de improbidade, anote: (1) entidades privadas que recebem recursos públicos são sujeitos passivos; (2) qualquer pessoa que exerça função nessas entidades é agente público; (3) a ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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