Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg105526
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
O Diretor de Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa do Estado Delta (ALED) sugeriu ao Presidente dessa Casa Legislativa a contratação de organização societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação seja caracterizada pela inovação aplicada aos serviços ofertados. Nesse caso, a contratada deve testar uma solução inovadora, a ser desenvolvida por ela, com risco tecnológico. Para tanto, o Diretor elaborou arrazoado indicando a solução do problema a ser resolvido e os resultados esperados pela ALED, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, não incursionando, porém, na descrição da solução técnica; acresceu, ainda, que caberia aos interessados propor diferentes meios para a resolução do problema.Considerando os balizamentos estabelecidos pela legislação de regência, o Presidente da ALED decidiu corretamente que
Apode ser realizada a contratação direta, com dispensa de licitação.
Bo escopo da licitação pode ser delimitado com base apenas nas informações constantes do arrazoado do Diretor.
Ca licitação deve ser realizada e irá selecionar uma única proposta para a celebração do contrato público para solução inovadora.
Da contratação alvitrada pressupõe que a sociedade empresária tenha certificações positivas de projetos passados, o que não se compatibiliza com o perfil indicado pelo Diretor.
Eo termo de referência a ser elaborado deve ter por objeto solução inovadora já desenvolvida pelo potencial contratado, não se compatibilizando com as incertezas indicadas no arrazoado do Diretor.
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GabaritoB — o escopo da licitação pode ser delimitado com base apenas nas informações constantes do arrazoado do Diretor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Contratação de Solução Inovadora
Gabarito: letra B. O arrazoado do Diretor, que descreve o problema, os resultados esperados e os desafios tecnológicos sem indicar a solução técnica, é suficiente para delimitar o escopo da licitação, conforme o modelo de contratação de soluções inovadoras previsto na Lei nº 14.133/2021 (arts. 6º, XXIII, e 75, §1º, combinados). A banca cobra o entendimento de que, nesse regime, a Administração define o problema e os resultados esperados, cabendo aos licitantes propor as soluções técnicas.
O caso descreve uma contratação de solução inovadora com risco tecnológico, em que o objeto é definido pelo problema a ser resolvido e pelos resultados, e não por especificações técnicas fechadas. O arrazoado elaborado pelo Diretor de TI cumpre exatamente esse papel – é o documento de formalização da demanda, que pode e deve conter apenas a descrição do problema e dos resultados esperados, conforme autoriza a lei.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Contratação direta com dispensa de licitação
❌ Incorreta
O enunciado não indica hipótese de dispensa; a regra é licitação.
B
Escopo pode ser delimitado apenas pelo arrazoado do Diretor
✅ Correta
O arrazoado descreve problema e resultados, sem solução técnica, conforme Lei 14.133/2021 (art. 6º, XXIII e art. 75, §1º).
C
Licitação seleciona uma única proposta
❌ Incorreta
A lei admite contratação de mais de um fornecedor em soluções inovadoras.
D
Exige certificações positivas de projetos passados
❌ Incorreta
O perfil indicado (organização nascente ou recente) é incompatível com essa exigência.
E
Termo de referência deve ter solução já desenvolvida
❌ Incorreta
O caso envolve risco tecnológico e solução a ser desenvolvida, não pronta.
1Administração define problema e resultados
2Licitantes propõem soluções técnicas
3Seleção da(s) proposta(s)
4Desenvolvimento com risco tecnológico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação pode ser direta com dispensa de licitação. O enunciado não indica qualquer hipótese de dispensa (urgência, valor, etc.). A regra geral é a licitação; a contratação de solução inovadora não é, em si, causa de dispensa. Não há previsão legal automática para tal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O arrazoado que indica a solução do problema, resultados esperados e desafios tecnológicos, sem descrever a solução técnica, é o instrumento adequado para delimitar o escopo da licitação inovadora. A lei permite que o termo de referência ou documento equivalente se restrinja ao problema e metas, deixando a solução para os licitantes. Isso está de acordo com o art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021, que define termo de referência como documento que pode conter “especificações técnicas” ou “descrição da solução”, mas que no caso de inovação pode limitar-se ao problema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação para solução inovadora não implica necessariamente seleção de uma única proposta. A lei admite a possibilidade de contratação de mais de um fornecedor (por exemplo, em procedimentos de manifestação de interesse ou chamamento público) ou a realização de licitação com itens/lotes. A afirmação é demasiado restritiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência legal de que a contratada tenha “certificações positivas de projetos passados” para contratação de solução inovadora, especialmente quando se busca empresa nascente ou em operação recente. A lei não impõe esse requisito; ao contrário, incentiva a participação de startups.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo de referência para contratação de solução inovadora pode e deve ter por objeto uma solução a ser desenvolvida, não já desenvolvida. As incertezas tecnológicas são inerentes ao risco do objeto. A lei admite a contratação de desenvolvimento de solução inovadora com risco tecnológico (art. 75, §1º, da Lei 14.133/2021).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o arrazoado é insuficiente (alternativa B) ou que a contratação exige solução pronta (alternativa E). No regime de inovação, o foco está no problema e resultados, não na solução fechada. Memorize: para inovação, a descrição do objeto pode ser por desafio, sem necessidade de especificação técnica detalhada.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar contratações de soluções inovadoras (arts. 75, §1º, e 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021), foque na diferença entre “objeto definido por especificações” (comum) e “objeto definido por problema/resultado” (inovação). A banca adora cobrar essa flexibilidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação