Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — FGV 2025
Direito Administrativo›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
fg105527
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa (ALEA) almeja celebrar um ajuste com a organização não governamental Sigma, que não recebera qualquer qualificação específica do governo estadual. O objetivo é o de promover a consecução de uma finalidade de interesse público e recíproco, conforme proposta formulada por Sigma, o que envolverá o repasse de recursos públicos para a sua realização, com a correlata prestação de contas ao fim do cumprimento do ajuste.Considerando os objetivos almejados, é correto afirmar que deve ser celebrado um
Aconvênio.
Btermo de fomento.
Ccontrato de gestão.
Dtermo de colaboração.
Eacordo de cooperação.
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GabaritoB — termo de fomento.
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Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra B. A parceria em que a proposta é formulada pela organização da sociedade civil (OSC) e envolve repasse de recursos públicos deve ser formalizada por meio de termo de fomento, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). A iniciativa partiu de Sigma, OSC sem qualificação específica, o que é irrelevante para a escolha do instrumento, pois a lei não exige qualificação prévia.
A questão exige conhecer os diferentes instrumentos de parceria entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. A Lei 13.019/2014 estabelece três modalidades principais:
Termo de colaboração: quando a administração pública propõe o plano de trabalho.
Termo de fomento: quando a organização da sociedade civil propõe.
Acordo de cooperação: quando não há transferência de recursos financeiros.
Já o convênio, disciplinado pelo Decreto nº 6.170/2007 (âmbito federal) e pela Lei 8.666/1993 (art. 116, ainda em vigor), é utilizado para transferências de recursos entre entes federativos ou com entidades privadas sem fins lucrativos para execução de programas de interesse recíproco, mas não se aplica a esta hipótese, pois a ALEA (estadual) não está celebrando com a União, e a parceria com OSC é regida pela Lei 13.019/2014 (art. 84 da Lei 13.019/2014, que admite a aplicação supletiva pelos estados e municípios).
O contrato de gestão é instrumento próprio da qualificação de Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei 9.637/1998, exigindo qualificação prévia, o que não ocorre no caso.
Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
1Com repasse de recursos
Iniciativa da Administração
Termo de colaboração
Iniciativa da OSC
Termo de fomento
2Sem repasse de recursos
Acordo de cooperação
3Outros instrumentos
Convênio (Decreto 6.170/2007)
Entes federativos ou entidades privadas
Âmbito federal
Contrato de gestão (Lei 9.637/1998)
Exige qualificação como OS
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Convênio. O convênio, como instrumento de transferência voluntária de recursos, é cabível para parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito federal (Decreto 6.170/2007) ou entre entes federativos. Contudo, a parceria com OSC regida pelo MROSC não se enquadra como convênio; a Lei 13.019/2014 expressamente exclui sua aplicação (art. 84, §1º). Além disso, a proposta partiu da OSC, caracterizando termo de fomento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Termo de fomento. É o instrumento correto, pois a OSC Sigma formulou a proposta (iniciativa privada), conforme art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014: "termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil". A ausência de qualificação específica não impede a celebração, pois a Lei 13.019/2014 exige apenas que a entidade seja OSC (art. 2º, I, alínea 'a').
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contrato de gestão. Esse instrumento é privativo das Organizações Sociais (OS), qualificadas conforme Lei 9.637/1998, que exigem prévia qualificação pelo poder público. A OSC Sigma não possui essa qualificação, portanto não é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Termo de colaboração. Embora seja também instrumento do MROSC, o termo de colaboração é utilizado quando a administração pública propõe o plano de trabalho (art. 2º, VI, Lei 13.019/2014). No caso, a proposta foi de Sigma, logo o instrumento correto é o termo de fomento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acordo de cooperação. Esse instrumento é previsto para parcerias sem transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII-A, Lei 13.019/2014). O enunciado afirma expressamente que haverá repasse de recursos públicos, descartando esta opção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a marcar "convênio", pensando que todo ajuste com repasse de recursos e interesse recíproco é convênio. Mas, desde a Lei 13.019/2014, as parcerias com OSCs têm regramento próprio. A chave é identificar quem propôs: se a iniciativa é da OSC, é termo de fomento; se é da administração, termo de colaboração. Memorize essa distinção e lembre-se de que a qualificação específica (OS, OSCIP) não é requisito para o termo de fomento.