Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg105547
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Após a aprovação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o Presidente da República vetou a dotação referente a determinado programa de trabalho, o que deixou os respectivos recursos sem despesas correspondentes. Cerca de um mês após a publicação da lei orçamentária anual, mas antes da apreciação do veto pelo Poder Legislativo, foi editada a Medida Provisória nº X (MPX), abrindo créditos adicionais com o objetivo de ampliar as dotações orçamentárias direcionadas a outro programa de trabalho. A MPX seguiu para a apreciação do Poder Legislativo, sendo inicialmente apreciada por uma Comissão Mista.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta nenhuma irregularidade.
Bsomente apresenta irregularidade em relação à tramitação da MPX.
Csomente apresenta irregularidade em relação ao objeto da MPX.
Dsomente apresenta irregularidade em relação em relação ao veto parcial.
Esomente apresenta irregularidade em relação ao momento de edição da MPX.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente apresenta irregularidade em relação ao objeto da MPX.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais e Medidas Provisórias – CF/88 e Lei 4.320/64
Gabarito: letra C. A única irregularidade da narrativa está no objeto da Medida Provisória nº X, que abriu créditos adicionais para ampliar dotações de outro programa. A Constituição Federal admite que Medidas Provisórias abram apenas créditos extraordinários (CF, art. 167, §3º), e não créditos suplementares ou especiais, que dependem de prévia autorização legislativa (CF, art. 167, V). As demais condutas (veto parcial, tramitação da MP e momento de edição) estão regulares.
A questão testa a distinção entre os tipos de créditos adicionais e os meios de sua abertura. O veto parcial é regular (art. 66, §2º), a tramitação da MP por Comissão Mista é obrigatória (art. 62, §9º), e o momento de edição da MP não possui restrição temporal específica. O erro está em utilizar MP para abrir crédito que não seja extraordinário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Há irregularidade no objeto da MP, portanto a narrativa apresenta irregularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tramitação da MP está correta: a CF determina que a MP seja inicialmente apreciada por Comissão Mista (art. 62, §9º). A irregularidade é apenas no objeto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A MP abriu créditos adicionais comuns (suplementares ou especiais), o que é vedado. Conforme CF, art. 167, V, a abertura de crédito suplementar ou especial depende de prévia autorização legislativa; a exceção para MP é apenas para créditos extraordinários (art. 167, §3º). O veto parcial está regular (art. 66, §2º) e a tramitação e momento da MP são adequados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veto parcial a dotação de programa de trabalho, se feito a texto integral de artigo/parágrafo/inciso/alínea, é constitucional. Não há irregularidade no veto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O momento de edição da MP (um mês após publicação da LOA e antes da apreciação do veto) é permitido. A MP pode ser editada a qualquer tempo, desde que haja relevância e urgência.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a distinção entre créditos adicionais ordinários (suplementares e especiais) e extraordinários. MP só pode abrir extraordinários (guerra, comoção, calamidade). Créditos suplementares/especiais sempre dependem de autorização legislativa prévia. Anote: "MP = só extraordinário".