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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg105551
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle
Durante auditoria das contas de governo do Município de Alfa, o Tribunal de Contas constatou que, no último quadrimestre do exercício de 2024, a Secretaria de Obras inscreveu em Restos a Pagar processados valores relativos a serviços que não haviam sido previamente liquidados e cuja execução estava prevista para 2025. O ordenador de despesa alegou que o procedimento era necessário para “garantir a continuidade do serviço público” e que o pagamento só ocorreria após a liquidação. Com base nas normas de direito financeiro e penal aplicáveis, analise as afirmativas a seguir:I. A inscrição em Restos a Pagar somente pode recair sobre despesas regularmente empenhadas e que representem obrigação já constituída, ainda que não paga.II. A conduta descrita configura hipótese de inscrição indevida em Restos a Pagar, tipificada como crime contra as finanças públicas, tendo em vista que a autoridade competente deixou de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de Restos a Pagar inscrito de forma ilegal, nos termos do art. 359-F do Código Penal.III. Despesas inscritas em Restos a Pagar não processados independem de prévio empenho, bastando que estejam previstas na lei orçamentária, uma vez que o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pode ser realizado no exercício seguinte, antes do pagamento.IV. No caso, a justificativa de continuidade do serviço público não afasta o caráter ilícito da conduta, pois a lei exige observância estrita da legalidade orçamentária.Está correto o que se afirma em
  1. AI e IV, apenas.
  2. BI, II e IV, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e crime contra as finanças públicas

Gabarito: letra A – Apenas as afirmativas I e IV estão corretas. A inscrição em Restos a Pagar exige despesa regularmente empenhada e obrigação constituída (Lei 4.320/64, art. 36); já a conduta de inscrever indevidamente sem liquidação prévia não se confunde com o crime de deixar de cancelar restos a pagar irregulares (art. 359-F do CP). A justificativa de continuidade do serviço público não elide a ilicitude.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos para inscrição em Restos a Pagar e a tipificação penal aplicável. É essencial distinguir a irregularidade administrativa da conduta criminosa específica.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Justificativa

I

A inscrição em Restos a Pagar exige despesa regularmente empenhada e obrigação constituída, ainda que não paga.

✅ Correta

Art. 36 da Lei 4.320/64: Restos a Pagar são despesas empenhadas mas não pagas até 31/12.

II

A conduta descrita configura crime do art. 359-F do CP (deixar de cancelar restos a pagar irregulares).

❌ Incorreta

O art. 359-F pune a omissão de cancelamento, não a inscrição indevida. A conduta narrada pode configurar outro tipo penal (art. 359-A ou 359-D), mas não o art. 359-F.

III

Restos a Pagar não processados independem de prévio empenho, bastando previsão orçamentária.

❌ Incorreta

O art. 36 da Lei 4.320/64 exige empenho para qualquer inscrição em Restos a Pagar, sejam processados ou não processados.

IV

A justificativa de continuidade do serviço público não afasta a ilicitude da inscrição irregular.

✅ Correta

A legalidade orçamentária (art. 37, caput, CF) prevalece sobre razões de conveniência administrativa.

Item I — ✅ Correto

O art. 36 da Lei 4.320/64 define Restos a Pagar como "as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro". Logo, exige-se empenho prévio e obrigação constituída, ainda que não paga. A afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A conduta narrada (inscrever Restos a Pagar sem liquidação prévia) não corresponde ao crime previsto no art. 359-F do Código Penal, que tipifica a conduta de "deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de Restos a Pagar inscrito de forma ilegal". No caso, o ordenador inscreveu irregularmente, mas não houve omissão quanto ao cancelamento. A tipificação penal é diversa.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que Restos a Pagar não processados independem de prévio empenho. Isso contraria frontalmente o art. 36 da Lei 4.320/64, que exige o empenho como requisito para qualquer inscrição em Restos a Pagar, sejam processados ou não processados. A previsão orçamentária isolada não basta.

Item IV — ✅ Correto

A legalidade orçamentária é princípio basilar (art. 37, caput, CF). A justificativa de "continuidade do serviço público" não pode afastar a exigência de estrita observância da lei. A conduta permanece ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

O item II confunde o crime de inscrever irregularmente (que pode configurar outro tipo penal, como o art. 359-A ou 359-D, mas não o art. 359-F) com a omissão de cancelamento. O candidato deve atentar para o verbo nuclear "deixar de cancelar" do art. 359-F, que não se amolda à conduta narrada.

Conclusão: corretos apenas os itens I e IV → gabarito: letra A.

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