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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg105575
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Em relação à motivação dos atos administrativos, analise as assertivas a seguir:I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.II. O ato de qualquer dos poderes públicos que seja restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.III. Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, sujeitando o ente público a todos os seus termos.Estão em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores as afirmações constantes:
  1. AApenas do item I.
  2. BSomente do Itens II e III.
  3. CDe nenhum dos itens.
  4. DExclusivamente do item III.
  5. EDe todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — De todos os itens.

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Motivação dos Atos Administrativos - Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra E (todos os itens estão em consonância com os Tribunais Superiores). O STF firmou tese de repercussão geral (Tema 1022) sobre a motivação da demissão de empregados de estatais (item I). O item II reproduz entendimento consolidado sobre a necessidade de motivação específica para atos restritivos de publicidade. O item III define corretamente a teoria dos motivos determinantes, amplamente aplicada pelo STJ.

Motivação dos atos administrativos
  • 1Empregados de estatais (Tema 1022/STF)
    • Dever de motivar demissão
    • Ato formal
    • Fundamentação razoável
    • Dispensa justa causa trabalhista
  • 2Atos restritivos de publicidade
    • Motivação objetiva, específica e formal
    • Nulidade por fundamentação genérica
  • 3Teoria dos motivos determinantes
    • Vinculação aos motivos expostos
    • Motivo falso/inexistente → invalidade
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O STF, no Tema 1022 de repercussão geral, estabeleceu:

Tese de Repercussão Geral 1022 do STF:

"As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista."

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

A Constituição Federal garante o direito fundamental à informação (art. 5º, XXXIII e XXXIV), e a Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, V, determina a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo constitucional. Atos restritivos de publicidade devem ser motivados de forma objetiva, específica e formal, sob pena de nulidade. Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do STF (ex.: ADI 4.414) e do STJ. Logo, o item II está correto.

Item III — ✅ Correto

A teoria dos motivos determinantes, pacífica no STJ, preceitua que a Administração fica vinculada aos motivos expostos como fundamento do ato. Se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é inválido. Conforme ementa do STJ (RMS 10165/DF): "Ao motivar o ato administrativo, a Administração ficou vinculada aos motivos ali expostos, para todos os efeitos jurídicos. Tem aí aplicação a denominada teoria dos motivos determinantes, que preconiza a vinculação da Administração aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato." O item III reproduz fielmente esse conceito.

Conclusão: os itens I, II e III estão em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores. Portanto, gabarito: letra E (todos os itens).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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