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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg105578
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Rogério é servidor estável do Estado do Amazonas que atua na área de controle interno. Diante de questionamentos relacionados à sua função, Rogério esclareceu que o exercício da atividade controladora deve observar as normas elencadas no Decreto-Lei nº 4.567/42 (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB), com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018. Assinale a alternativa correta quanto aos esclarecimentos prestados por Rogério em tais circunstâncias com base no mencionado Diploma Legal.
  1. ANo exercício da atividade controladora, é pertinente a invalidação de atos administrativos com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
  2. BNa atividade de controle interno, a decretação de invalidação de ato deverá apontar de modo expresso suas consequências administrativas, sendo vedado que a Administração indique condições para que se promova eventual regularização.
  3. CNo âmbito do controle interno, caso verificada a ocorrência de vício insanável no ato administrativo, não é necessária a motivação para a respectiva invalidação de pronunciamento que está em dissonância com o ordenamento jurídico.
  4. DNa esfera controladora, a revisão quanto à validade de ato administrativo cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
  5. ENo que concerne à atividade controladora, a decisão acerca da validade de ato administrativo deve averiguar estritamente aspectos de juridicidade, de modo que não podem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente responsável pela sua edição.
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GabaritoD — Na esfera controladora, a revisão quanto à validade de ato administrativo cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB e atividade controladora (atos administrativos)

Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o art. 24 do Decreto-Lei nº 4.567/42 (LINDB), que estabelece que a revisão da validade de ato administrativo já completado deve considerar as orientações gerais da época e veda que mudança posterior de orientação declare inválidas situações plenamente constituídas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão testa o conhecimento das alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na LINDB, em especial quanto à necessidade de considerar consequências práticas (art. 20), de indicar expressamente as consequências da invalidação e condições de regularização (art. 21) e de respeitar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito no tempo (art. 24).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 20 da LINDB determina que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A alternativa diz o oposto, ao afirmar que é pertinente a invalidação sem considerar consequências práticas.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão"

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 21 exige que a decisão que decretar a invalidação deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Já o parágrafo único determina que a decisão deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional. Logo, não é vedado indicar condições; ao contrário, é obrigatório quando cabível. A alternativa erra ao afirmar que é vedado.

Art. 21LINDB

Art. 21 — "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

Parágrafo único — "A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A invalidação de ato administrativo, inclusive por vício insanável, exige motivação formal. O art. 50 da Lei 9.784/1999 (aplicável subsidiariamente) e o parágrafo único do art. 20 da LINDB reforçam que "a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato". Não há exceção para atos com vício insanável; a motivação é sempre obrigatória.

Art. 20LINDB

Art. 20, parágrafo único — "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 24 da LINDB, que consagra o princípio da segurança jurídica ao determinar que a revisão da validade de ato já completado deve considerar as orientações gerais da época e proíbe que mudança posterior de orientação atinja situações plenamente constituídas.

Art. 24LINDB

Art. 24 — "A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 20 da LINDB exige que as consequências práticas sejam consideradas na decisão, o que inclui as circunstâncias que limitaram ou condicionaram a ação do agente. A alternativa afirma o contrário, vedando a consideração dessas circunstâncias práticas, o que contraria a lei.

Art. 20LINDB

Art. 20 — "...não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

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R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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