Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg105579
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Considerando que a doutrina costuma distinguir as modalidades da intervenção do Estado na propriedade em supressivas e restritivas, é correto apontar como exemplo daquelas:
Aas desapropriações indiretas e as servidões administrativas.
Bas ocupações temporárias e os tombamentos realizados sobre bens públicos.
Cos tombamentos de bens particulares e as requisições administrativas.
Das limitações administrativas que esvaziem o conteúdo econômico da propriedade e as ocupações temporárias.
Eas desapropriações por interesse social e as requisições administrativas, em que haja o perecimento do objeto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — as desapropriações por interesse social e as requisições administrativas, em que haja o perecimento do objeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Supressiva vs. Restritiva
Gabarito: letra E. A doutrina classifica a intervenção estatal na propriedade em supressiva (que extingue o direito de propriedade) e restritiva (que impõe limitações sem retirar a titularidade). São exemplos clássicos de intervenção supressiva a desapropriação e a requisição administrativa com perecimento do objeto. A alternativa E é a única que apresenta exclusivamente modalidades supressivas.
Critério
Supressiva (extingue a propriedade)
Restritiva (limita sem extinguir)
Exemplos
Desapropriação (qualquer modalidade); Requisição administrativa com perecimento do objeto
Servidão administrativa; Ocupação temporária; Tombamento; Limitação administrativa; Requisição sem perecimento
Efeito
Perda da titularidade
Ônus ou restrição ao exercício
Indenização
Prévia e justa (regra geral)
Indenização eventual (quando houver dano efetivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desapropriação indireta é supressiva, mas a servidão administrativa é modalidade restritiva (não retira a propriedade, apenas impõe um ônus). Portanto, a alternativa mescla exemplos de naturezas distintas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tanto a ocupação temporária quanto o tombamento (mesmo sobre bens públicos) são intervenções restritivas. A ocupação temporária implica uso provisório, e o tombamento impõe limitações à conservação do bem, sem extinguir a propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento de bens particulares é restritivo. A requisição administrativa, quando não há perecimento do objeto, também é restritiva (uso temporário). A alternativa não especifica o perecimento, logo não se enquadra como exclusivamente supressiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As limitações administrativas, ainda que esvaziem o conteúdo econômico da propriedade, não a extinguem – são restritivas. A ocupação temporária também é restritiva. Ambas não são supressivas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação por interesse social transfere a propriedade ao Estado (supressiva). A requisição administrativa, quando o objeto perece (é consumido ou destruído), também extingue o direito de propriedade – ambas são exemplos inequívocos de intervenção supressiva.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre: supressiva = acaba com a propriedade (desapropriação, requisição com perecimento). Restritiva = só limita (servidão, ocupação, tombamento, limitação). Na prova, fique atento a alternativas que misturam as duas categorias.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)