Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg105581
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Pietro é servidor público do Estado do Amazonas que está consciente e arrependido da prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, de modo que passou a analisar as normas constantes da Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021 sobre o acordo de não persecução civil, bem como a orientação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema.Assinale a alternativa que apresenta a correta conclusão alcançada por Pietro no contexto apresentado.
AO ente federativo lesado não pode formalizar acordo de não persecução civil, considerando que apenas o Ministério Público tem legitimidade para tanto.
BA celebração de acordo de não persecução civil independe de homologação judicial, quando realizada antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa
CO acordo de não persecução civil não é admitido para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
DO acordo de não persecução civil poderá ser formalizado no momento da execução da sentença condenatória.
EPara a formalização do acordo de não persecução civil é prescindível a determinação de reparação integral do dano.
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GabaritoD — O acordo de não persecução civil poderá ser formalizado no momento da execução da sentença condenatória.
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Acordo de não persecução civil na improbidade administrativa
Gabarito: letra D. O acordo de não persecução civil pode ser celebrado em qualquer fase do processo, inclusive no momento da execução da sentença condenatória, conforme a Lei 8.429/92 (art. 17, §1º, com redação da Lei 14.230/2021) e a orientação consolidada do STF. As demais alternativas contrariam dispositivo legal ou jurisprudência.
A Lei 8.429/92, art. 17, §1º, expressamente admite o acordo de não persecução cível para todas as ações de improbidade, sem restrição quanto ao tipo de ato ou fase processual. O STF firmou entendimento de que o acordo pode ser celebrado a qualquer tempo, inclusive na execução, desde que presentes os requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 17, caput, da Lei 8.429/92 confere legitimidade para propor a ação de improbidade tanto ao Ministério Público quanto à pessoa jurídica interessada (ente federativo lesado). Como o acordo é incidente da ação, ambos podem celebrá-lo. A afirmação de que apenas o MP teria legitimidade é contrária ao texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução cível depende de homologação judicial para produzir efeitos, conforme jurisprudência consolidada do STF (não bastando o simples acordo extrajudicial). A alternativa erra ao afirmar que a homologação é dispensável quando realizado antes do ajuizamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 17, §1º, da Lei 8.429/92 não exclui os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) da possibilidade de acordo. Pelo contrário, a lei admite o acordo para todas as ações de improbidade, inclusive aquelas por lesão ao erário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.429/92 não impõe limite temporal para a celebração do acordo de não persecução cível. O STF consolidou o entendimento de que ele pode ser formalizado em qualquer fase processual, inclusive na execução da sentença condenatória, desde que cumpridos os requisitos legais (como reparação do dano). Não há vedação legal; a interpretação é ampliativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reparação integral do dano é condição essencial do acordo de não persecução cível, pois visa recompor o erário. O art. 17, §1º, remete aos “termos desta Lei”, que exigem a reparação como cláusula necessária. Torná-la dispensável (prescindível) é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: o acordo de não persecução cível na improbidade não tem fase proibida — pode ser desde antes da ação até a execução da sentença. A pegadinha clássica é achar que só vale antes do ajuizamento ou que depende exclusivamente do MP. Na prova, lembre-se: a lei diz “admitem a celebração”, sem cortes temporais.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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