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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg105582
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
No âmbito do Estado do Amazonas estão sendo promovidos debates sobre a formalização de consórcios públicos com outros entes federativos para a realização de atividades de interesse comum.Acerca da mencionada temática, tendo em conta o disposto na Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.
  1. AA formalização de consórcio público entre o Estado do Amazonas e Municípios situados no respectivo território não é possível sem a participação da União.
  2. BO consócio público pode importar na instituição de uma Associação Pública, entidade autárquica, que será criada por meio de Decreto a ser editado pelo Governador do Estado do Amazonas, após a formalização do protocolo de intenções.
  3. CO Estado Amazonas é obrigado a submeter o protocolo de intenções à ratificação da Assembleia Legislativa, ainda que editada lei anterior a sua subscrição disciplinando a participação do ente federativo no consórcio público.
  4. DA celebração de um consórcio público entre o Estado do Amazonas e Municípios depende da edição de lei complementar estadual que institua a respectiva aglomeração urbana para viabilizar a sua formalização.
  5. EA formalização de um consórcio público pelo Estado do Amazonas permite que a União celebre convênios com tal consórcio, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
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GabaritoE — A formalização de um consórcio público pelo Estado do Amazonas permite que a União celebre convênios com tal consórcio, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Gabarito: letra E. A Lei 11.107/2005 autoriza expressamente a União a celebrar convênios com consórcios públicos para viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas (art. 1º, §2º). As demais alternativas contêm erros que contrariam a referida lei.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de formalização, personalidade jurídica e ratificação dos consórcios públicos, exigindo atenção às exceções e requisitos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a participação da União é necessária para consórcio entre Estado e Municípios. A Lei 11.107/2005 permite a formação de consórcios exclusivamente entre entes federativos, sem obrigatoriedade de participação da União. A União pode aderir, mas não é condição de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O consórcio público pode ser constituído como associação pública (pessoa jurídica de direito público, autárquica), mas sua criação depende de lei específica de cada ente consorciado, e não de decreto do Governador. O protocolo de intenções, após ratificado por lei, é o instrumento que institui o consórcio, mas a personalidade jurídica é adquirida com o registro no cartório competente (art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra é que o protocolo de intenções deve ser ratificado pela Assembleia Legislativa. Contudo, a lei dispensa nova ratificação se já houver lei anterior disciplinando a participação do ente no consórcio (art. 3º, §2º, da Lei 11.107/2005). A alternativa ignora essa exceção, afirmando que a ratificação é sempre obrigatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção legal — o candidato que memoriza apenas a regra geral (ratificação obrigatória) tende a marcar a alternativa C como correta. É essencial lembrar que a lei autorizativa prévia supre a ratificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há exigência de lei complementar estadual instituindo aglomeração urbana para a celebração de consórcio público. A Lei 11.107/2005 não condiciona a formação do consórcio a qualquer requisito de região metropolitana ou aglomeração. Consórcios podem ser criados para qualquer objetivo de interesse comum entre os entes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, §2º, da Lei 11.107/2005 estabelece que a União pode celebrar convênios com consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. Isso permite que, mesmo sem participar diretamente do consórcio, a União firme parcerias com entidades consorciadas para executar políticas de interesse comum.

Gabarito: letra E.

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