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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg105583
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Considere as situações abaixo descritas, envolvendo condutas adotadas pela Administração Pública com relação à temática atinente às condições de ingresso no serviço público mediante concurso público:I. Remarcação de teste de aptidão física na data e local previstos em edital de concurso público para candidata gestanteII. Realização de etapa de concurso público em dias e horários distintos do previsto no edital do concurso público, por candidato que invoca escusa de consciência religiosa, quando presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração PúblicaIII. Vedação à posse em cargo Público de candidato aprovado em concurso público que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais as condutas adotadas:
  1. AEm todos os itens.
  2. BApenas no item III.
  3. CApenas nos itens II e III.
  4. DApenas nos itens I e II.
  5. EEm nenhum dos itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas nos itens I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de ingresso no serviço público e jurisprudência do STF

Gabarito: letra D (apenas os itens I e II são constitucionais). O STF consolidou o entendimento de que a remarcação de teste físico para candidata gestante é constitucional (Tema 1071), bem como a realização de etapa em data alternativa por escusa de consciência religiosa, desde que razoável e sem ônus desproporcional (Tema 318). Já a vedação à posse de candidato com doença grave não incapacitante é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

1Remarcação de teste físico
Candidata gestante
Constitucional (Tema 1071)
2Data alternativa por escusa religiosa
Razoabilidade
Igualdade entre candidatos
Sem ônus desproporcional
Constitucional (Tema 318)
3Doença grave não incapacitante
Sem sintoma que impeça a função
Vedação à posse é inconstitucional
Condições de ingresso no serviço público
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Condições de ingresso no serviço público: Remarcação de teste físico (Candidata gestante, Constitucional (Tema 1071)); Data alternativa por escusa religiosa (Razoabilidade, Igualdade entre candidatos, Sem ônus desproporcional, Constitucional (Tema 318)); Doença grave não incapacitante (Sem sintoma que impeça a função, Vedação à posse é inconstitucional)

Item I — ✅ Correto

A remarcação de teste de aptidão física para candidata gestante é constitucional. O STF, no julgamento do RE 1.058.333 (Tema 1071), fixou a tese de que é devido o reagendamento do teste para após o parto, preservando a participação da gestante no concurso. A conduta adotada pela Administração está em consonância com a jurisprudência da Corte.

Item II — ✅ Correto

A realização de etapa de concurso em dia/horário diverso para candidato que invoca escusa de consciência religiosa é constitucional, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre candidatos e a inexistência de ônus desproporcional à Administração. Esse entendimento decorre do RE 611.874 (Tema 318), no qual o STF reconheceu que a liberdade religiosa deve ser acomodada nos concursos públicos.

Item III — ❌ Incorreto

A vedação à posse de candidato aprovado que, embora portador de doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem restrição relevante ao exercício da função, é inconstitucional. O STF entende que a Administração não pode impedir a posse com base em doença que não comprometa a capacidade laboral, sob pena de discriminação arbitrária. A conduta viola o princípio da isonomia e a garantia de acesso aos cargos públicos.

Conclusão: São constitucionais apenas os itens I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.

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