Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg105583
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Considere as situações abaixo descritas, envolvendo condutas adotadas pela Administração Pública com relação à temática atinente às condições de ingresso no serviço público mediante concurso público:I. Remarcação de teste de aptidão física na data e local previstos em edital de concurso público para candidata gestanteII. Realização de etapa de concurso público em dias e horários distintos do previsto no edital do concurso público, por candidato que invoca escusa de consciência religiosa, quando presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração PúblicaIII. Vedação à posse em cargo Público de candidato aprovado em concurso público que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais as condutas adotadas:
AEm todos os itens.
BApenas no item III.
CApenas nos itens II e III.
DApenas nos itens I e II.
EEm nenhum dos itens.
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GabaritoD — Apenas nos itens I e II.
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Condições de ingresso no serviço público e jurisprudência do STF
Gabarito: letra D (apenas os itens I e II são constitucionais). O STF consolidou o entendimento de que a remarcação de teste físico para candidata gestante é constitucional (Tema 1071), bem como a realização de etapa em data alternativa por escusa de consciência religiosa, desde que razoável e sem ônus desproporcional (Tema 318). Já a vedação à posse de candidato com doença grave não incapacitante é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Condições de ingresso no serviço público: Remarcação de teste físico (Candidata gestante, Constitucional (Tema 1071)); Data alternativa por escusa religiosa (Razoabilidade, Igualdade entre candidatos, Sem ônus desproporcional, Constitucional (Tema 318)); Doença grave não incapacitante (Sem sintoma que impeça a função, Vedação à posse é inconstitucional)
Item I — ✅ Correto
A remarcação de teste de aptidão física para candidata gestante é constitucional. O STF, no julgamento do RE 1.058.333 (Tema 1071), fixou a tese de que é devido o reagendamento do teste para após o parto, preservando a participação da gestante no concurso. A conduta adotada pela Administração está em consonância com a jurisprudência da Corte.
Item II — ✅ Correto
A realização de etapa de concurso em dia/horário diverso para candidato que invoca escusa de consciência religiosa é constitucional, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre candidatos e a inexistência de ônus desproporcional à Administração. Esse entendimento decorre do RE 611.874 (Tema 318), no qual o STF reconheceu que a liberdade religiosa deve ser acomodada nos concursos públicos.
Item III — ❌ Incorreto
A vedação à posse de candidato aprovado que, embora portador de doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem restrição relevante ao exercício da função, é inconstitucional. O STF entende que a Administração não pode impedir a posse com base em doença que não comprometa a capacidade laboral, sob pena de discriminação arbitrária. A conduta viola o princípio da isonomia e a garantia de acesso aos cargos públicos.
Conclusão: São constitucionais apenas os itens I e II. Portanto, o gabarito é a letra D.