Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg105585
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o edital de licitação que disciplina a contratação de obra pública pela Administração Pública Direta do Poder Executivo do Estado Alfa, constatou a prática de ilegalidade.Nessa situação, é correto afirmar, à luz da sistemática constitucional, que o Tribunal de Contas deve
Aanular o edital e assinar prazo que o órgão competente adote outro com plena observância da legalidade, considerando os aspectos pontuados no acórdão.
Balterar o edital, restabelecendo o primado da legalidade, observando, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa em relação ao órgão que o elaborou.
Ccomunicar o ocorrido ao Poder Legislativo, que adotará as medidas legislativas, considerando que a atuação do Tribunal de Contas se desenvolve na condição de auxiliar dessa estrutura.
Dassinar prazo para que o órgão competente adote as providências necessárias ao cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a realização da licitação, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
Eassinar prazo para que o órgão competente adote as providências necessárias ao cumprimento da lei e, se não for atendido, comunicar a decisão à Assembleia Legislativa, que decidirá pela sustação, ou não, do ato.
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GabaritoD — assinar prazo para que o órgão competente adote as providências necessárias ao cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a realização da licitação, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo — Atuação do Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. Ao constatar ilegalidade em edital de licitação, o Tribunal de Contas deve, com base no art. 71, IX e X, da Constituição Federal (aplicável por simetria aos Tribunais de Contas estaduais), assinar prazo para que o órgão competente adote as providências necessárias ao cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
A questão exige o conhecimento das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, especificamente o poder de sustação direta de atos administrativos (não contratos) quando constatada ilegalidade.
Art. 71, IXCF/88
IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Para os Estados, o art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (exemplo) reproduz idêntica sistemática (incisos IX e X). Assim, o Tribunal de Contas não anula nem altera o ato, mas primeiro fixa prazo e, diante do descumprimento, susta a execução e comunica ao Legislativo.
1TC constata ilegalidade
2Assina prazo p/ correção
3Cumpriu?
4Não cumpriu
5TC susta o ato
6Comunica ao Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas deve anular o edital. A Constituição não confere poder de anulação ao Tribunal de Contas; ele pode apenas sustar (suspender) a execução do ato. Anulação cabe ao próprio órgão ou ao Poder Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas deve alterar o edital. O Tribunal de Contas não tem competência para modificar atos administrativos; sua atuação é de controle, não de substituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas deve comunicar o Poder Legislativo para que este adote as medidas. O Tribunal de Contas age por conta própria (assina prazo, susta) e apenas comunica posteriormente. A comunicação não é para que o Legislativo decida, mas para ciência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento do art. 71, IX e X: assinar prazo para cumprimento da lei e, se não atendido, sustar a licitação, comunicando à Assembleia Legislativa. É a redação literal das competências constitucionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se não atendido, o Tribunal de Contas deve comunicar a decisão à Assembleia Legislativa, que decidirá pela sustação. Isso inverte a competência: o Tribunal de Contas susta diretamente (art. 71, X) e depois comunica. O Legislativo não decide sobre a sustação de atos administrativos – apenas nos contratos (art. 71, §1º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao colocar a comunicação como se fosse uma proposta ao Legislativo (alternativa E). Na verdade, o Tribunal de Contas susta por conta própria e comunica para ciência. Em contratos, a sustação é feita pelo Legislativo, mas para atos (como editais) o Tribunal age diretamente. Fique atento ao sujeito da sustação!