Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — FGV 2025
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- fg105600
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
A propaganda política é o gênero da qual são espécies a propaganda partidária, a intrapartidária e a eleitoral, sendo esta regida pela Constituição Federal, pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e outras fontes. Considerando o ordenamento jurídico em vigor e a Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- Ana propaganda intrapartidária não é permitida a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção.
- Ba propaganda eleitoral, para ser lícita, somente é permitida após o dia 15 de julho do ano da eleição.
- Ca divulgação do trabalho desenvolvido, ainda que sem referência a eleições, caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
- Da propaganda eleitoral, em bem particular, pode ser onerosa ou gratuita, desde que previamente autorizada pelo proprietário.
- Eé irregular a propaganda eleitoral se houver prejuízo ao deslocamento dos transeuntes, ainda que parcial.