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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg105606
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Os princípios orçamentários constituem diretrizes que orientam a elaboração, aprovação e execução das leis orçamentárias, assegurando racionalidade, controle e transparência na gestão dos recursos públicos. Entre eles, destacam-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade, expressos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964.Com base nesses princípios, assinale a alternativa correta.
  1. AO princípio da unidade determina que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) elabore e aprove seu próprio orçamento anual, de forma independente e autônoma.
  2. BO princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual pode conter normas sobre qualquer matéria de interesse público, desde que vinculada ao planejamento governamental.
  3. CO princípio da anualidade permite que as dotações orçamentárias se estendam automaticamente para o exercício seguinte, sem necessidade de nova autorização legislativa.
  4. DO princípio da universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente público, incluindo os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  5. EO princípio da legalidade orçamentária dispensa a aprovação legislativa para abertura de créditos adicionais, desde que haja previsão de receita suficiente.
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GabaritoD — O princípio da universalidade exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente público, incluindo os fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários

Gabarito: letra D. O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas, inclusive de fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, devem constar no orçamento. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da unidade, exclusividade, anualidade e legalidade orçamentária.

A banca cobra o conhecimento dos princípios orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964. A alternativa correta descreve precisamente a universalidade, enquanto as incorretas trocam definições ou contrariam dispositivos constitucionais.

Princípio Orçamentário

Descrição Correta (Gabarito)

Descrição Incorreta (Alternativas)

Fundamento Legal

Unidade

Exige um único orçamento consolidado para todo o ente federativo, integrando os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.

Cada Poder elabora e aprova seu próprio orçamento de forma independente (Alternativa A).

CF/88, art. 165, §5º

Exclusividade

Veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito.

A LOA pode conter normas sobre qualquer matéria de interesse público vinculada ao planejamento (Alternativa B).

CF/88, art. 165, §8º

Anualidade

Limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro, exigindo nova autorização legislativa para o período seguinte (salvo exceções legais).

As dotações se estendem automaticamente para o exercício seguinte (Alternativa C).

CF/88, art. 167, §2º

Universalidade

Exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente público, incluindo fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

— (Alternativa D é a correta).

Lei nº 4.320/1964, art. 2º e 3º

Legalidade Orçamentária

Exige aprovação legislativa para abertura de créditos adicionais, salvo hipóteses constitucionais específicas.

Dispensa aprovação legislativa para créditos adicionais se houver receita suficiente (Alternativa E).

CF/88, art. 167, V

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da unidade (ou totalidade) exige um único orçamento consolidado para todo o ente, não orçamentos independentes por Poder. A CF/88 prevê que a LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, mas integrados e consolidados (art. 165, §5º). A alternativa confunde unidade com autonomia orçamentária de cada Poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da exclusividade veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. A CF é clara:

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Portanto, a lei orçamentária não pode tratar de "qualquer matéria de interesse público", como afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da anualidade limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro. As dotações não se estendem automaticamente para o exercício seguinte; a regra é a necessidade de nova autorização legislativa. Exceções existem para créditos especiais e extraordinários reabertos no último quadrimestre (CF, art. 167, §2º), mas isso não é automático nem geral.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da universalidade (ou totalidade) impõe que todas as receitas e despesas de todos os órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta estejam incluídas no orçamento. Esse princípio decorre da estrutura da LOA definida no art. 165, §5º da CF, que abrange os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. A alternativa reproduz corretamente esse conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade orçamentária exige autorização legislativa para qualquer despesa, inclusive abertura de créditos adicionais. A CF veda expressamente:

Art. 167, VCF/88

Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"

Portanto, não há dispensa de aprovação legislativa, mesmo com previsão de receita.

Gabarito: letra D.

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