Princípios Orçamentários
Gabarito: letra D. O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas, inclusive de fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, devem constar no orçamento. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios da unidade, exclusividade, anualidade e legalidade orçamentária.
A banca cobra o conhecimento dos princípios orçamentários previstos na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.320/1964. A alternativa correta descreve precisamente a universalidade, enquanto as incorretas trocam definições ou contrariam dispositivos constitucionais.
Princípio Orçamentário | Descrição Correta (Gabarito) | Descrição Incorreta (Alternativas) | Fundamento Legal |
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Unidade | Exige um único orçamento consolidado para todo o ente federativo, integrando os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. | Cada Poder elabora e aprova seu próprio orçamento de forma independente (Alternativa A). | CF/88, art. 165, §5º |
Exclusividade | Veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo autorização para créditos suplementares e operações de crédito. | A LOA pode conter normas sobre qualquer matéria de interesse público vinculada ao planejamento (Alternativa B). | CF/88, art. 165, §8º |
Anualidade | Limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro, exigindo nova autorização legislativa para o período seguinte (salvo exceções legais). | As dotações se estendem automaticamente para o exercício seguinte (Alternativa C). | CF/88, art. 167, §2º |
Universalidade | Exige que o orçamento contenha todas as receitas e despesas do ente público, incluindo fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. | — (Alternativa D é a correta). | Lei nº 4.320/1964, art. 2º e 3º |
Legalidade Orçamentária | Exige aprovação legislativa para abertura de créditos adicionais, salvo hipóteses constitucionais específicas. | Dispensa aprovação legislativa para créditos adicionais se houver receita suficiente (Alternativa E). | CF/88, art. 167, V |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da unidade (ou totalidade) exige um único orçamento consolidado para todo o ente, não orçamentos independentes por Poder. A CF/88 prevê que a LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais, mas integrados e consolidados (art. 165, §5º). A alternativa confunde unidade com autonomia orçamentária de cada Poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade veda que a LOA contenha matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. A CF é clara:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Portanto, a lei orçamentária não pode tratar de "qualquer matéria de interesse público", como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro. As dotações não se estendem automaticamente para o exercício seguinte; a regra é a necessidade de nova autorização legislativa. Exceções existem para créditos especiais e extraordinários reabertos no último quadrimestre (CF, art. 167, §2º), mas isso não é automático nem geral.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da universalidade (ou totalidade) impõe que todas as receitas e despesas de todos os órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta estejam incluídas no orçamento. Esse princípio decorre da estrutura da LOA definida no art. 165, §5º da CF, que abrange os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. A alternativa reproduz corretamente esse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade orçamentária exige autorização legislativa para qualquer despesa, inclusive abertura de créditos adicionais. A CF veda expressamente:
Art. 167, VCF/88
Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;"
Portanto, não há dispensa de aprovação legislativa, mesmo com previsão de receita.
Gabarito: letra D.