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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg105631
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Analise as assertivas a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado:I. O Estado não pode ser civilmente responsabilizado em decorrência de prisão além do tempo fixado na sentença.II. A responsabilidade civil dos tabeliães e notários pelos danos causados em razão do exercício da função é direta e objetiva, de modo que o Estado responde apenas subsidiariamente.III. Vigora a teoria da irresponsabilidade no âmbito da atividade legislativa, de modo que o Estado não pode ser responsabilizado pela edição de leis, ainda que a norma seja de efeitos concretos e cause prejuízos para o administrado.Assinale a alternativa correta.
  1. AApenas a assertiva II está correta.
  2. BSomente a assertiva III está correta.
  3. CNenhuma das assertivas está correta.
  4. DTodas as assertivas estão corretas.
  5. EAs assertivas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Nenhuma das assertivas está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Análise de Assertivas

Gabarito: Letra C – Nenhuma das assertivas está correta. Todas as três afirmativas são falsas. A assertiva I contraria o art. 5º, LXXV da CF/88, que impõe ao Estado o dever de indenizar o preso além do tempo fixado. A assertiva II está incorreta porque a responsabilidade dos notários é subjetiva (baseada em culpa) e o Estado responde de forma direta e objetiva, não apenas subsidiária. A assertiva III é falsa porque a teoria da irresponsabilidade não vigora no Brasil; o Estado responde por leis de efeitos concretos e danosas.

Assertiva

Conteúdo da Assertiva

Regime de Responsabilidade (Correto)

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Status

I

O Estado não pode ser responsabilizado por prisão além do tempo fixado na sentença.

Objetiva (dever de indenizar).

Art. 5º, LXXV, CF/88.

❌ Incorreta

II

Responsabilidade dos tabeliães/notários é direta e objetiva; Estado responde subsidiariamente.

Notário: subjetiva (culpa). Estado: direta e objetiva (art. 37, §6º, CF/88).

Art. 22, Lei 8.935/94; Art. 37, §6º, CF/88.

❌ Incorreta

III

Vigora a teoria da irresponsabilidade na atividade legislativa; Estado não responde por leis de efeitos concretos.

Não vigora; Estado responde por leis de efeitos concretos e danosos.

Art. 37, §6º, CF/88; doutrina majoritária.

❌ Incorreta

Assertiva I — ❌ Incorreta

O Estado pode e deve ser civilmente responsabilizado pela prisão além do tempo fixado na sentença. A Constituição Federal é clara:

Art. 5CF/88

"o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"

Portanto, a afirmação de que o Estado "não pode" ser responsabilizado é flagrantemente contrária ao texto constitucional.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva sustenta que a responsabilidade dos tabeliães e notários é direta e objetiva, e que o Estado responde apenas subsidiariamente. Esse entendimento não é o adotado pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Na verdade:

  • A responsabilidade dos notários é subjetiva (depende de culpa), conforme o Código Civil e a Lei 8.935/1994 (art. 22), que exige a demonstração de dolo ou culpa.

  • O Estado, por exercer a delegação do serviço, responde de forma direta e objetiva (art. 37, §6º, CF/88), podendo, após indenizar a vítima, exercer direito de regresso contra o notário.

Logo, a afirmativa inverte os regimes de responsabilidade, razão pela qual é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a divergência doutrinária sobre o tema. Muitos candidatos lembram que o STF (Tema 777) reconheceu a responsabilidade objetiva do notário, mas a FGV, nesta questão, adota a posição tradicional de que a responsabilidade é subjetiva. Fique atento ao posicionamento da banca!

Assertiva III — ❌ Incorreta

A teoria da irresponsabilidade do Estado foi superada no ordenamento brasileiro. O Estado pode ser responsabilizado por atos legislativos, especialmente quando a lei for de efeitos concretos e causar danos específicos a determinados administrados. Além disso, leis declaradas inconstitucionais também geram dever de indenizar. A assertiva, ao afirmar que "vigora a teoria da irresponsabilidade", nega a evolução do instituto e a jurisprudência consolidada do STF.

Conclusão: As assertivas I, II e III são todas falsas, o que torna correta a alternativa C — Nenhuma das assertivas está correta.

Gabarito: letra C

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