Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg105631
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Analise as assertivas a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado:I. O Estado não pode ser civilmente responsabilizado em decorrência de prisão além do tempo fixado na sentença.II. A responsabilidade civil dos tabeliães e notários pelos danos causados em razão do exercício da função é direta e objetiva, de modo que o Estado responde apenas subsidiariamente.III. Vigora a teoria da irresponsabilidade no âmbito da atividade legislativa, de modo que o Estado não pode ser responsabilizado pela edição de leis, ainda que a norma seja de efeitos concretos e cause prejuízos para o administrado.Assinale a alternativa correta.
AApenas a assertiva II está correta.
BSomente a assertiva III está correta.
CNenhuma das assertivas está correta.
DTodas as assertivas estão corretas.
EAs assertivas I e II estão corretas.
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GabaritoC — Nenhuma das assertivas está correta.
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Responsabilidade Civil do Estado – Análise de Assertivas
Gabarito: Letra C – Nenhuma das assertivas está correta. Todas as três afirmativas são falsas. A assertiva I contraria o art. 5º, LXXV da CF/88, que impõe ao Estado o dever de indenizar o preso além do tempo fixado. A assertiva II está incorreta porque a responsabilidade dos notários é subjetiva (baseada em culpa) e o Estado responde de forma direta e objetiva, não apenas subsidiária. A assertiva III é falsa porque a teoria da irresponsabilidade não vigora no Brasil; o Estado responde por leis de efeitos concretos e danosas.
Assertiva
Conteúdo da Assertiva
Regime de Responsabilidade (Correto)
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Status
I
O Estado não pode ser responsabilizado por prisão além do tempo fixado na sentença.
Objetiva (dever de indenizar).
Art. 5º, LXXV, CF/88.
❌ Incorreta
II
Responsabilidade dos tabeliães/notários é direta e objetiva; Estado responde subsidiariamente.
Vigora a teoria da irresponsabilidade na atividade legislativa; Estado não responde por leis de efeitos concretos.
Não vigora; Estado responde por leis de efeitos concretos e danosos.
Art. 37, §6º, CF/88; doutrina majoritária.
❌ Incorreta
Assertiva I — ❌ Incorreta
O Estado pode e deve ser civilmente responsabilizado pela prisão além do tempo fixado na sentença. A Constituição Federal é clara:
Art. 5CF/88
"o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença"
Portanto, a afirmação de que o Estado "não pode" ser responsabilizado é flagrantemente contrária ao texto constitucional.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva sustenta que a responsabilidade dos tabeliães e notários é direta e objetiva, e que o Estado responde apenas subsidiariamente. Esse entendimento não é o adotado pela doutrina e jurisprudência majoritárias. Na verdade:
A responsabilidade dos notários é subjetiva (depende de culpa), conforme o Código Civil e a Lei 8.935/1994 (art. 22), que exige a demonstração de dolo ou culpa.
O Estado, por exercer a delegação do serviço, responde de forma direta e objetiva (art. 37, §6º, CF/88), podendo, após indenizar a vítima, exercer direito de regresso contra o notário.
Logo, a afirmativa inverte os regimes de responsabilidade, razão pela qual é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência doutrinária sobre o tema. Muitos candidatos lembram que o STF (Tema 777) reconheceu a responsabilidade objetiva do notário, mas a FGV, nesta questão, adota a posição tradicional de que a responsabilidade é subjetiva. Fique atento ao posicionamento da banca!
Assertiva III — ❌ Incorreta
A teoria da irresponsabilidade do Estado foi superada no ordenamento brasileiro. O Estado pode ser responsabilizado por atos legislativos, especialmente quando a lei for de efeitos concretos e causar danos específicos a determinados administrados. Além disso, leis declaradas inconstitucionais também geram dever de indenizar. A assertiva, ao afirmar que "vigora a teoria da irresponsabilidade", nega a evolução do instituto e a jurisprudência consolidada do STF.
Conclusão: As assertivas I, II e III são todas falsas, o que torna correta a alternativa C — Nenhuma das assertivas está correta.