Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg105632
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após o pertinente questionamento efetuado por parlamentar acerca das peculiaridades atinentes à delimitação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na Lei nº 14.133/2021, Damon, servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, informou corretamente que:
AA regra no sentido de que o PNCP deve conter informações relacionadas às contratações realizadas pelo Poder Público não se aplica para os editais de credenciamento e préqualificação.
BO Estado do Amazonas não deve divulgar no PNCP as informações atinentes às contratações efetuadas em âmbito estadual, pois o mencionado sítio eletrônico destina-se apenas para a divulgação daquelas formalizadas na esfera federal.
CO sistema de registro cadastral unificado não é uma das funcionalidades previstas para o PNCP, considerando que se trata de procedimento auxiliar às contratações a serem realizadas pelo Poder Público.
DNão há norma que imponha a indicação de representantes do Estados e do Distrito Federal para a composição do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, responsável pela gestão do PNCP.
EA divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia dos contratos formalizados pelo Poder Público e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos estabelecidos na norma em questão.
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GabaritoE — A divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia dos contratos formalizados pelo Poder Público e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos estabelecidos na norma em questão.
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Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o art. 94 da Lei 14.133/2021, que estabelece que a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia dos contratos e aditamentos, devendo ocorrer nos prazos legais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal de artigos da Lei de Licitações, especialmente sobre o PNCP (arts. 174 e 175) e a eficácia dos contratos (art. 94).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que editais de credenciamento e pré-qualificação não precisam constar no PNCP. O art. 174, §2º, III, determina o contrário:
Art. 174, §2Lei-14133
Art. 174, §2º – O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
III – editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
Portanto, a regra se aplica sim a esses editais. A banca tentou confundir omitindo a inclusão expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PNCP é só para a esfera federal, excluindo Estados. O caput do art. 174 estabelece abrangência a todos os entes:
Art. 174Lei-14133
Art. 174 – É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Logo, Estados e Municípios também divulgam no PNCP. A alternativa erra ao restringir indevidamente o alcance.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o sistema de registro cadastral unificado não é funcionalidade do PNCP. O art. 174, §3º, I, lista expressamente:
Art. 174, §3Lei-14133
Art. 174, §3º – O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
I – sistema de registro cadastral unificado;
Além disso, o art. 87 obriga seu uso. A alternativa nega o que a lei afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não há norma exigindo representantes dos Estados no Comitê Gestor. O art. 174, §1º, II, prevê:
Art. 174, §1Lei-14133
Art. 174, §1º – O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:
II – 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;
Portanto, a composição é regulada. A alternativa é falsa ao negar a existência de tal norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 94, caput:
Art. 94Lei-14133
Art. 94 – A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
A alternativa capta a essência: a divulgação é requisito de eficácia, e há prazos definidos. Correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação