Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg105633
Banca
FGV
Órgão
AL-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Xavier, servidor público estável, na qualidade de agente competente do controle interno de determinado órgão, ao apreciar atos administrativos discricionários submetidos a sua apreciação, verificou que alguns deles foram deferidos com vício de competência e outros não mais atendem ao interesse público.Com relação ao exercício da autotutela relacionado à situação descrita, assinale a alternativa correta.
AOs atos administrativos discricionários não podem ser revogados no exercício do controle em análise.
BOs atos administrativos que não mais atendem ao interesse público devem ser anulados no exercício da autotutela, diante da caracterização de vício insanável.
CO controle exercido na hipótese narrada não pode importar em invasão do mérito administrativo, restringindo-se aos aspectos de legalidade.
DA convalidação de vício de competência relacionada aos aludidos atos submetidos à apreciação também é discricionária.
EA Administração Pública não tem prazo para invalidar os atos eivados de vícios insanáveis, que devem ser expurgados do ordenamento jurídico a qualquer tempo.
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GabaritoD — A convalidação de vício de competência relacionada aos aludidos atos submetidos à apreciação também é discricionária.
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Autotutela da Administração Pública: revogação, anulação e convalidação
Gabarito: letra D. A convalidação de vício de competência é ato discricionário, pois cabe à Administração decidir, com base em conveniência e oportunidade, se sana o defeito ou anula o ato, desde que o vício seja sanável e não se trate de competência exclusiva (doutrina e Lei 9.784/1999, art. 55).
A questão aborda o poder de autotutela da Administração, que lhe permite rever seus próprios atos. A revogação incide sobre atos válidos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos (mérito); a anulação atinge atos ilegais. A convalidação é o saneamento de vícios sanáveis, geralmente de competência ou forma, e é facultativa (discricionária).
Afirma que atos discricionários não podem ser revogados no exercício do controle interno. Erro: atos discricionários são revogáveis por razões de conveniência e oportunidade, justamente o mérito que os caracteriza. A autotutela permite a revogação de atos válidos e discricionários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atos que não mais atendem ao interesse público devem ser anulados. O correto é revogados, pois o vício não é de legalidade, mas de mérito. Anulação é para ilegalidade; revogação para perda de conveniência. Ademais, a situação não caracteriza "vício insanável" — insanável é o vício de ilegalidade grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o controle interno não pode invadir o mérito administrativo, restringindo-se à legalidade. Isso é falso: a autotutela abrange tanto o controle de legalidade (anulação) quanto o de mérito (revogação). O próprio enunciado descreve atos que não mais atendem ao interesse público, o que é questão de mérito, e o agente de controle interno pode e deve revogá-los.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação do vício de competência é ato discricionário. A Administração pode optar por convalidar (sanar o defeito, com efeitos retroativos) ou anular o ato, conforme juízo de conveniência e oportunidade. A discricionariedade existe porque a lei não impõe a convalidação; apenas autoriza. Exceção: se a competência for exclusiva e indelegável, a convalidação é incabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Administração não tem prazo para invalidar atos com vícios insanáveis. Em regra, o prazo decadencial é de 5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54), contado da prática do ato, salvo má-fé do beneficiário. Portanto, há prazo sim; a afirmativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: anulação = ilegalidade (vinculada, prazo decadencial); revogação = mérito (discricionária, sem prazo fixo, mas sujeita a limites como direito adquirido). A convalidação é faculdade discricionária, salvo se o vício for insanável (ex.: objeto ilícito) ou de competência exclusiva.