Serviços Sociais Autônomos — Natureza Jurídica e Regime
Gabarito: letra E. Os serviços sociais autônomos (S.S.A.) são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes do chamado Terceiro Setor, que colaboram com o Estado na execução de atividades de interesse público sem integrarem a Administração Pública direta ou indireta. A alternativa E está correta porque, embora sejam entes privados, recebem recursos públicos (contribuições parafiscais) e, por isso, submetem-se ao princípio da publicidade e à Lei de Acesso à Informação, devendo divulgar individualizadamente a remuneração de seus empregados e dirigentes. As demais alternativas incorrem em imprecisões quanto à natureza jurídica, regime de pessoal, imunidade tributária e competência legislativa, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que apenas a União pode autorizar a criação de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos é falsa. Estados e Municípios também podem, mediante lei, criar ou autorizar a criação de entidades paraestatais, como se depreende da possibilidade de serviços sociais autônomos estaduais (ex.: SESC, SENAC estaduais). O Supremo Tribunal Federal já assentou que a competência para legislar sobre serviços sociais autônomos é concorrente, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação federal (CF, art. 24, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As entidades constituídas sob a forma de serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público. Por isso, não gozam das prerrogativas processuais da Fazenda Pública (prazos dilatados, duplo grau de jurisdição automático, etc.). São entes paraestatais que atuam em regime de direito privado, com derrogações pontuais de normas de direito público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade ao IPTU (CF, art. 150, VI, 'c') é aplicável a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos legais. Os imóveis alugados de serviços sociais autônomos podem, sim, ser imunes ao IPTU se destinados às finalidades essenciais da entidade e desde que cumpridas as exigências do art. 150, §4º, da CF. A alternativa erra ao afirmar que em nenhuma hipótese podem permanecer imunes – a imunidade não é automática, mas é possível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos não são obrigados a realizar concurso público para contratação de pessoal, pois não integram a Administração Pública direta ou indireta. Seu regime de pessoal é o celetista (CLT), com seleção por meio de processos seletivos privados. Também não estão sujeitos à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), embora devam observar princípios de moralidade administrativa e, quando recebem recursos públicos, submeter-se a procedimentos de contratação transparentes – mas não a licitação formal nos moldes do regime público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) impõe a publicidade de informações relativas à remuneração de agentes públicos. Embora os serviços sociais autônomos sejam entes privados, recebem recursos públicos (contribuições parafiscais) e, por decisão do STF (STF, ADI 4.896, RE 635.260), devem dar publicidade individualizada aos vencimentos de seus empregados e dirigentes. A transparência ativa (art. 8º da LAI) alcança essas entidades, vedando generalizações que impeçam a correta compreensão dos dados. A alternativa está em conformidade com o entendimento consolidado do STF.
Gabarito: letra E